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| ed. 301 |
| 20 de Dezembro de 2007 |
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| Até que ponto as crianças estão a ser devidamente transportadas? |
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Segundo um estudo da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), efectuado entre 1996 e 2006, nas auto-estradas portuguesas, 20,7% das crianças, com idades até aos 12 anos, viajavam sem protecção. Embora se verificasse em 79,3% dos casos uma intenção de protecção, só 53,3% viajava com uma protecção adequada.
Actualmente, existem no mercado diversos mecanismos de retenção para crianças. Os cidadãos apenas necessitam de dominar o uso correcto dos mesmos. O que nem sempre acontece. Segundo o Capitão António Gomes da GNR/BT de Viseu, “a nível distrital têm ocorrido alguns acidentes que envolvem crianças e verificamos que as cadeirinhas nem sempre estão bem colocadas”.
Para assegurar a segurança dos recém-nascidos que saem do Hospital de Viseu, o Grupo de Alerta para a Segurança (GAS), tem vindo a desenvolver o projecto, pioneiro, denominado “Alta Segura”. A iniciativa procura sensibilizar os pais para o uso adequado das “cadeirinhas” de transporte.
Para uma instalação correcta e segura, deve ler-se, atentamente, os manuais de instrução. O sistema de retenção deve estar bem fixado à estrutura do veículo, através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do sistema Isofix, um sistema de fixação que prende directamente a cadeira auto ao banco do automóvel.
Regra geral, as crianças devem viajar sempre no banco de trás. No entanto, crianças com idade inferior a 3 anos, podem, sob determinadas condições, viajar no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda. No entanto, nesta situação é fundamental ter atenção aos airbags que, em caso de acidente, podem provocar ferimentos graves ou mesmo a morte da criança.
De referir que uma colisão, a 50 km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar. Por isso, os sistemas de retenção devem ser homologados e adaptados ao peso de cada criança. Com o novo Código da Estrada, as crianças até aos 12 anos ou até um 1,50m de altura têm de usar “cadeirinhas”. O desrespeito por esta norma implica o pagamento de uma coima que vai de 120 até 600 euros.
Catarina Barreiros / Ana Filipa Rodrigues
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ed. 301, 20 de Dezembro de 2007
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