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A atual Comissão Política de Secção do PSD de Mangualde diz que não existiu nenhuma deliberação para designar João Lopes como o candidato à autarquia em 2025 e contestou a decisão do Conselho de Jurisdição Distrital que declarou a suspensão da eleição para este órgão realizada no início do mês de junho.
As afirmações resultam de uma tomada de posição por parte da Distrital do PSD que disse ter ficado surpreendida com a decisão da Secção em escolher José Sobral Abrantes (anúncio feito há cerca de uma semana) como candidato, quando já tinha sido “legitimado” o nome de João Lopes em maio.
Em comunicado enviado ao Jornal do Centro, a presidente da Mesa da Assembleia de Secção do PSD de Mangualde, Anabela Martins, diz que há pontos a esclarecer. Afirmou que não existiu “qualquer deliberação da Comissão Política de Secção, nem da Comissão Política Distrital a designar João Lopes como candidato”, mas sim “uma reunião “secreta” entre cinco pessoas na BTL de 2023” que decidiram “lançar/deliberar o nome”. Acrescentou ainda que houve um plenário a 20 de abril deste ano, altura em que foi marcada a data das eleições, e onde não foi admitida a existência de um candidato. “Para espanto, quer dos órgãos de secção de Mangualde quer dos militantes, antes da realização das referidas eleições, foi lançado para as redes sociais vídeo a anunciar a candidatura de João Lopes”, contou Anabela Martins.
Já sobre as eleições, que acabaram por ser impugnadas, a presidente da Mesa fiz que tudo foi feito dentro da legalidade.
Em causa está a recusa, no dia do ato eleitoral, da Mesa da Assembleia em aceitar a lista encabeçada por Gabriel Sousa.
“As listas de Gabriel Sousa e de Patrícia Almeida firam recusadas (…) por terem sido entregues fora de prazo e por não cumprirem os requisitos mínimos exigidos quer pelos estatutos do partido, quer pelo regulamento eleitoral”, explicou Anabela Martins.
A lista de Gabriel Sousa acabou por impugnar as eleições e o Conselho de Jurisdição decretou a suspensão dos órgãos eleitos até “ao trânsito em julgado da decisão a proferir”. Para a Comissão Política, agora liderada por Jorge Santos, a decisão da Jurisdição surgiu “sem qualquer fundamento e em clara violação do artigo 74 dos estatutos do partido”.
“O processo de escolha do candidato do PSD Mangualde para as próximas eleições autárquicas pelos órgãos eleitos a 1 de junho foi conduzido de acordo com os estatutos do partido e com a participação ativa da maioria dos militantes. O nome do Dr. Sobral Abrantes foi deliberado e escolhido de forma democrática e transparente, respeitando a vontade da maioria dos militantes. À Comissão Política Distrital não cabe a escolha do candidato, antes tal escolha cabe à Comissão Política de Secção”, lê-se no comunicado, onde se diz que “a vontade dos militantes tem de ser respeitada”.