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Home » Notícias » Diário » GNR e IVDP reforçam combate a práticas ilícitas no setor vitivinícola

GNR e IVDP reforçam combate a práticas ilícitas no setor vitivinícola

O protocolo de colaboração integra três áreas de intervenção que passam pela formação, sensibilização e fiscalização

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 GNR e IVDP reforçam combate a práticas ilícitas no setor vitivinícola - Jornal do Centro
16.11.24
fotografia: Jornal do Centro
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16.11.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 GNR e IVDP reforçam combate a práticas ilícitas no setor vitivinícola - Jornal do Centro

A GNR e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) assinaram um protocolo que pretende reforçar o combate a práticas ilícitas associadas à entrada irregular de produtos vitivinícolas no mercado nacional e internacional, foi este sábado revelado. 

Em comunicado, a GNR esclarece que o protocolo “estabelece uma cooperação estratégica” com o IVDP, bem como o compromisso de “proteger o setor”, garantindo o seu regular funcionamento.

O protocolo de colaboração integra três áreas de intervenção que passam pela formação, sensibilização e fiscalização. 

Na área da formação, o IVDP será responsável pela criação de materiais formativos destinados aos militares com vista à “identificação mais rápida e ágil de infrações específicas” no setor.

Já no eixo da sensibilização, as duas entidades comprometem-se a realizar campanhas informativas e de consciencialização para a comunidade. 

Caberá ao IVDP criar e dinamizar conteúdos informativos e à GNR realizar ações comunitárias para disseminar esses materiais.

No capítulo da fiscalização, caberá à GNR levar a cabo ações de deteção de infrações no setor. 

“Está previsto que, por meio de ações coordenadas, as duas entidades colaborem nessas operações, garantindo uma resposta mais eficaz no combate a atividades ilícitas”, adianta a guarda. 

Os dados das ações serão, posteriormente, partilhados entre as duas entidades com o objetivo de “melhoria contínua das medidas adotadas”. 

O protocolo prevê também a partilha de informações relevantes, salvaguardando, no entanto, as normas legais previstas na lei em matéria de privacidade e proteção de dados. 

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