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Os concelhos de Mangualde e Penalva do Castelo, que foram palco dos mais graves incêndios registados este ano no distrito de Viseu, foram contemplados no programa de apoio aos agricultores que o Governo lançou em zonas afetadas pelos incêndios deste ano.
As freguesias de Abrunhosa-a-Velha (Mangualde) e Trancozelos (Penalva do Castelo) e a união de freguesias de Vila Cova e Mareco (Penalva) constam na lista publicada em Diário da República. Penalva do Castelo foi palco de alguns incêndios, um dos quais consumiu Incêndio de Penalva do Castelo consumiu mais de 80 hectares de área ardida, sobretudo mato, pinhal e eucaliptal, há mais de uma semana.
Já o incêndio que deflagrou em julho em Mangualde foi Deflagraram 503 incêndios no distrito de Viseu até julho, isto segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Lá, arderam 459 hectares de área ardida.
O Governo criou um apoio com dotação total de 500 mil euros para alimentação animal destinado aos agricultores afetados pelos incêndios.
“Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram durante os últimos meses afetaram um número conjunto de concelhos em todo o país, com especial incidência nas regiões Centro e Norte, provocaram a destruição de unidades de exploração económica, nomeadamente de pastos usados na alimentação de animais das espécies, bovina, ovina, caprina e equídeos”, lê-se na portaria assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Assim, o Governo considerou ser “prioritário” criar apoios para a compra de alimentação para os animais. A dotação global é de 500 mil euros.
Podem beneficiar deste apoio os detentores de ovinos, bovinos, caprinos e equídeos, com explorações em áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em território continental.
Para se candidatarem a este apoio, os produtores têm de ter os animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal ou no Registo Nacional de Equídeos. As candidaturas decorrem de 17 a 24 de agosto e devem ser submetidas através de um formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
O Ministério da Agricultura ressalvou que, caso o montante associado às candidaturas aprovadas ultrapasse a dotação, o pagamento a cada beneficiário “é objeto de redução proporcional entre candidatos”.