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José Carreira

23 de 05 de 2022, 10:56

Colunistas

Gratuitidade nas creches: medida positiva, mas muito restritiva

Faz sentido que a partir da 21.ª criança inscrita, numa instituição com capacidade, por exemplo para 42 crianças, mas com acordo de cooperação apenas para 20, estas não sejam abrangida pela medida?

Aplaudi e mantenho o aplauso à medida que prevê a gratuitidade das creches. Portugal tem desafios demográficos prementes: o duplo envelhecimento da população e as baixas taxas de natalidade. As políticas públicas não têm sido capazes de inverter uma tendência de décadas que leva à consequente perda de população. Desde 1982 que deixou de se verificar, em Portugal, a reposição geracional – um número de nascimentos suficiente para cobrir as mortalidades, numa média de 2,1 filhos por mulher.

Têm surgido alguns incentivos à natalidade, como o “cheque-bebé”, cujos valores variam muito. Sejamos francos, alguma família tem um bebé porque lhe será atribuído um cheque de 500,00€, 1.000,00€, 2.000,00€? Melhor do que nada, mas manifestamente insuficiente.
Um desafio que não será ultrapassado com uma só medida “milagrosa”. Contudo, se conjugada com menos precariedade, melhores salários e apoio à habitação, a gratuitidade das creches pode ser um estímulo importante para as famílias que querem ter filhos, especialmente as de baixos rendimentos.

Não posso deixar de fazer a minha declaração de interesses nesta matéria, sou dirigente de uma instituição que tem em funcionamento a resposta social Creche. Vivemos, uma vez mais, tempos de incerteza que não nos permitem projetar com rigor o futuro, nem responder às múltiplas dúvidas que as famílias nos colocam. A certeza da incerteza cornifica-se, ano após ano.

Na proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2022, que viria a ser chumbado e que despoletou novas eleições, foi prometido às famílias portuguesas a “gratuitidade geral das creches”. Realizadas as eleições legislativas em 2022, a proposta de “gratuitidade geral das creches” caiu. Subsistem dúvidas quanto à abrangência da medida, aplicabilidade e progressividade. Do que consigo descortinar, em 2022, a gratuidade aplicar-se-á apenas às crianças “que ingressem no primeiro ano de creche”, em instituições com acordos de cooperação em vigor e obtenham uma vaga comparticipada pela Segurança Social. Se assim for, esta medida tornar-se-á bastante restritiva, deixando a maioria das crianças que frequentam creches sem o referido apoio, independentemente da sua situação socioeconómica. Partilho algumas questões para reflexão:
Faz sentido a gratuitidade deixar de depender do escalão de rendimentos e aplicar-se apenas às crianças que ingressem no primeiro ano da creche?

Faz sentido que a partir da 21.ª criança inscrita, numa instituição com capacidade, por exemplo para 42 crianças, mas com acordo de cooperação apenas para 20, estas não sejam abrangida pela medida?
Não será mais lógico e mais justo a gratuitidade ser aplicada a todas as crianças que frequentem a resposta social creche (até aos 3 anos), cujas famílias apresentem parcos recursos financeiros?
Não será mais lógico que a progressividade da medida, até que seja implementada a prometida “gratuitidade geral das creches”, tenha por base o escalão de rendimentos familiares e não o ano em que se encontra inscrita a criança?

Não há soluções perfeitas. Neste caso concreto, não me parece difícil aperfeiçoar a medida para que possa contribuir para uma sociedade mais justa, promotora da igualdade social e amiga da natalidade.