Foto Arquivo Jornal do Centro
É possível circular entre concelhos no Natal, mas não há festa no Ano Novo. As medidas este sábado anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, podem ser, no entanto, revistas a 18 de dezembro, de acordo com a evolução epidemiológica da covid-19 em Portugal.
Para as próximas semanas mantém-se em vigor as regras que advém do estado de emergência que foi renovado, mas há excepções.
Para o período de Natal, a circulação entre concelhos é permitida. Já a circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontra em viagem, Nos dias 24 e 25 a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte. No dia 26 de dezembro a circulação volta só a ser permitida até às 23h00.
Já no período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021. A circulação na via pública na noite da passagem de ano é permitida até às 02h00. Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Quanto ao funcionamento dos restaurantes, nas noites de 24 e 25, o horário de funcionamento é permitido até à 0100. No dia 26, o funcionamento é até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. O mesmo acontece no período de Ano Novo.
As medidas do estado de emergência, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município continua para os municípios com risco moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Na conferência de imprensa de anúncio das novas medidas, António Costa recomendou para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara ou espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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