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O Tribunal deu razão aos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Viseu (SCMV) que avançaram com um processo pelo pagamento das diuturnidades, depois de conhecida a decisão da ação avançada pelo CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
A sentença conhecida este mês é favorável à contagem do tempo de serviço para efeitos no número das diuturnidades (prestações de natureza retributiva a que o trabalhador pode ter direito com fundamento na antiguidade) a aplicar, mas o sindicato diz que há outras reivindicações que não estão a ser resolvidas e pondera avançar com uma greve.
O processo entrou no Tribunal após os trabalhadores terem lutado pelo cumprimento e aplicação integral do contrato coletivo de trabalho nos últimos anos.
O Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro, que também avançou com um ação, mas que ainda não é conhecida decisão, diz que a recente decisão judicial vai traduzir-se “num aumento significativo da retribuição mensal aos trabalhadores” da Misericórdia de Viseu.
“Esta sentença é extremamente importante para os trabalhadores e valida toda a reivindicação e luta levada a cabo por estes trabalhadores ao longo dos últimos anos”, defende.
No entanto, a entidade sindical refere que ainda há outras reivindicações que não estão a ser resolvida, afirmando que a Misericórdia “tem vindo a resistir a tal”.
Por isso, os trabalhadores vão fazer um plenário na próxima quarta-feira (26 de junho) onde será analisada a situação e decidir “as medidas a adotar para procurar alcançar as melhores soluções” junto da Santa Casa. O sindicato não exclui a marcação de uma greve, entre outras formas de luta.
No final do plenário, será entregue na sede da Misericórdia uma moção com as exigências e conclusões da reunião.
Os funcionários fizeram Funcionários da Misericórdia de Viseu em protesto para exigir pagamento de diuturnidades uma manifestação à porta da sede da Santa Casa, junto ao Rossio, para pedir o pagamento das diuturnidades e exigir o cumprimento do contrato coletivo de trabalho.