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O Governo decidiu manter a atual matriz de risco, mas vai passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado.
No distrito, apenas o concelho de Viseu está classificado como território de alta densidade.
A atual matriz de risco é composta por dois critérios, o índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-Cov-2, que provoca a doença covid-19, e a taxa de incidência de novos casos de infeção por cem mil habitantes a 14 dias, indicadores que têm servido de base à avaliação do Governo sobre o processo de alívio das restrições iniciado a 15 de março.
Agora, com as novas alterações, nos concelhos de baixa densidade populacional, que no distrito de Viseu são 23, a linha vermelha que obriga os municípios a recuar no plano de desconfinamento passa a ser fixada pelos 480 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias e estes territórios ficam sob alerta quando ultrapassarem os 240 casos por cem mil habitantes no mesmo período.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira as novas regras no processo de desconfinamento das medidas de combate à pandemia de covid-19.
“O critério de aplicação de taxa de incidência é fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade”, justificou António Costa, acrescentando que, por outro lado, sendo a pandemia de covid-19 efeito do contacto humano, “o risco nos territórios de baixa densidade é, por natureza, menor do que nos territórios de alta densidade, em particular as grandes cidades e as áreas metropolitanas”.
Na mesma conferência de imprensa, o primeiro-ministro anunciou também o plano de desconfinamento para os próximos meses, até ao final de agosto, e à semelhança do que tem acontecido até agora, serão aplicadas restrições aos concelhos de maior risco, sendo que a situação epidemiológica continuará a ser avaliada semanalmente.
Concretamente, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior a 120, ou 240 nos concelhos de baixa densidade, o teletrabalho voltará a ser obrigatório, a restauração terá de encerrar às 22:30, à semelhança dos espetáculos culturais, e o comércio e retalho até às 21:00.
Nos concelhos que ultrapassem em duas vezes sucessivas a linha vermelha dos 240 casos cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior, ou 480 se tiverem baixa densidade populacional, o horário de encerramento na restauração recua para as 15:30 ao fim de semana e a restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados passa dos 50% para 25%.