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A empresa Águas do Planalto anunciou que vai reduzir a fatura da água aos clientes que a usaram para combater os incêndios que lavraram no passado mês de setembro, no concelho de Carregal do Sal.
A empresa responsável pelo fornecimento de água nos concelhos do sul do distrito de Viseu aplicou esta medida como forma de atenuar o aumento dos encargos com a água para munícipes que apresentem valores de consumo mais elevados no consumo da água pública usada no combate aos fogos.
Segundo a Águas do Planalto e a Câmara de Carregal do Sal, cada cliente que utilizou água da rede pública no combate aos incêndios deverá apresentar um pedido de redução do valor da fatura para poder beneficiar do apoio.
Esse pedido, acrescentam, deve ser feito “de forma fundamentada, através de uma exposição que relate os factos que resultaram na utilização da água da rede pública para combate aos incêndios”.
O pedido pode ser apresentado na Câmara de Carregal do Sal ou na Águas do Planalto, presencialmente ou através dos endereços de e-mail geral@cm-carregal.pt e clientes@aguasdoplanlato.pt.
A exposição será apreciada pela Águas do Planalto, que vai fazer uma comparação do consumo no período homólogo e, a confirmar o consumo excessivo, o mesmo “será tido em linha de conta na redução do montante a pagar pelos consumidores”.
Vila Nova de Paiva apoia agricultores nas candidaturas a apoios
Já em Vila Nova de Paiva, outro dos concelhos atingidos pelos incêndios de setembro, a Câmara Municipal anunciou que estão abertas até ao final do ano as candidaturas ao apoio simplificado para a compensação dos prejuízos provocados pelos incêndios que chegaram às freguesias de Pendilhe e de Vila Cova à Coelheira.
O valor do apoio pode chegar ao teto máximo dos 6.000 euros. A Câmara vai ajudar na elaboração das candidaturas esta quinta-feira (17 de outubro) em Vila Cova à Coelheira, das 09h00 às 17h00 na Junta de Freguesia, e na sexta-feira (dia 18) em Pendilhe, no mesmo horário e também na Junta local.
Os prejuízos cobertos pelos apoios envolvem a apicultura (colmeias ardidas e enxames perdidos), as plantações de fruteiras, as fruteiras de grande porte (castanheiros, nogueiras e oliveiras), máquinas e equipamentos agrícolas e espaços de apoio à atividade agrícola.
Os agricultores devem trazer o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e números de contribuinte e da Segurança Social, o comprovativo de conta bancária IBAN, documentação das parcelas afetadas caso possuam (caderneta predial e número de identificação do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) e fotografias dos prejuízos.
Para prejuízos acima dos 3.000 euros, são necessárias declarações de não-dívida ao Fisco e à Segurança Social.