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Autarcas de Tabuaço vão ter mesmo de responder pelos crimes de prevaricação e abuso

 Autarcas de Tabuaço vão ter mesmo de responder pelos crimes de prevaricação e abuso
20.01.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Autarcas de Tabuaço vão ter mesmo de responder pelos crimes de prevaricação e abuso
16.01.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Autarcas de Tabuaço vão ter mesmo de responder pelos crimes de prevaricação e abuso

O juiz de instrução do Tribunal de Viseu decidiu levar a julgamento o presidente e ex-vice-presidente de Tabuaço, acusando-os de crimes de prevaricação e abuso de poder. Os arguidos, juntamente com mais três envolvidos neste processo (chefe de divisão, técnico superior e arquiteto), já foram notificados.

Em causa estão licenças de obras particulares feitas em discordância com o PDM, autos de contraordenação que depois de passados não lhes era dado seguimento, embargos de obras que também não tinham seguimento e a falta de comunicação às entidades, nomeadamente Ministério Público, de atos que estavam em desacordo com a lei.

O Ministério Público apurou também que houve coação por parte dos arguidos a um funcionário da autarquia responsável pela elaboração dos autos de contraordenação.

De acordo com a acusação, a que o Jornal do Centro teve acesso, os arguidos (alguns respondem ainda pelo crime de violação de regras urbanísticas), “violaram conscientemente os deveres de administração e de defesa dos interesses patrimoniais do município de Tabuaço, ao terem tomado decisões, de forma intencional, (por acção e omissão) contrárias àquelas que lhes eram impostas, nos respectivos processos administrativos, conduzindo os mesmos contra as normas legais vigentes, nomeadamente, ao não ser efectuada a tramitação legalmente imposta nos aludidos processos de contra-ordenação e autos de notícias levantados, impedindo a cobrança e arrecadação de receitas para o município de Tabuaço como legalmente lhes era exigido”.

Ainda de acordo com a acusação, esta prática era uma “forma de promover e incrementar as possibilidades de reeleição e beneficiar os particulares”, ao não dar o seguimento legalmente previsto aos processos de contra-ordenação e não diligenciando pela realização dos embargos nos termos legais.

(Ler mais na edição impressa desta sexta-feira, 19 de janeiro, do Jornal do Centro)

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