Com a chegada do outono, é altura de saborear os ingredientes da…
A Comunidade Intermunicipal do Oeste deu as boas vindas ao ‘Post Tour…
A taróloga Micaela Souto Moura traz as previsões do Tarot, na semana…
por
Pedro Escada
por
Joaquim Alexandre Rodrigues
por
Jorge Marques
Enquanto Assistentes Sociais dos Cuidados de Saúde Primários, constatamos que a maioria dos cidadãos/utentes que recorrem ao nosso Serviço procuram informações sobre políticas sociais, desconhecendo os benefícios e direitos sociais disponíveis. Esta situação traduz-se num obstáculo conducente a uma precária utilização de recursos.
Neste âmbito, não podemos deixar de salientar a importância que a componente social tem na prestação dos cuidados de saúde, uma vez que, qualquer pessoa que passe por um processo de doença tem sempre subjacentes alterações, sejam elas familiares, pessoais, profissionais, económicas ou outras, ou seja, cada vez mais é necessário que a intervenção seja efetuada numa perspetiva biopsicossocial.
No âmbito do Plano Nacional de Saúde 2023, evidencia-se que, os diferentes tipos de determinantes em saúde: ambientais, biológicos, comportamentais ou estilos de vida, demográficos, sociais e económicos, interagem entre si, constituindo-se como uma rede complexa de relações e influência.
A presente comunicação pretende, assim, divulgar informação sobre respostas sociais, com o objetivo de informar sobre a utilização destes recursos.
Neste âmbito, considera-se pertinente, efetuar uma clarificação de conceitos:
O conceito “Respostas Sociais” refere-se aos vários serviços e atividades do âmbito da Segurança Social, prestados a indivíduos e famílias, como os exemplos que a seguir se enunciam:
– Crianças e jovens: creche, amas, centro de atividades de tempos livres, centro de apoio familiar e aconselhamento parental, lar de infância e juventude e apartamento de autonomização, casa de acolhimento temporário;
– Pessoas idosas: centro de convívio, centro de dia, centro de noite, estruturas residenciais para pessoas idosas;
– Pessoas com deficiência: centro de atividades e capacitação para a inclusão, residência de autonomização e inclusão;
– Pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico: fórum sócio ocupacional, unidades de vida protegida, autónoma e apoiada;
– Família e comunidade: centro comunitário, casas de abrigo e serviço de apoio domiciliário, etc. (Decreto-Lei 64/2007 de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto – Lei 33/2014 de 4 de março).
Relativamente às “Prestações Sociais” salientamos que fazem parte dos subsistemas da Segurança Social, e são atribuídas a pessoas ou famílias que precisem de apoio em situações de maior vulnerabilidade como, por exemplo, desemprego, doença ou velhice. Têm como principal objetivo promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
Indicamos algumas das prestações sociais, concedidas no âmbito do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013 de 30 de dezembro.)
Prestação de Rendimento Social de Inserção;
Pensões Sociais;
Subsídio Social de desemprego;
Complemento Solidário do Idoso, prestação que inclui benefícios adicionais em Saúde: Medicação, aquisição de óculos e lentes; aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis;
Complemento por Dependência – prestação paga mensalmente a pensionistas que se encontrem numa situação de dependência e que necessitem de ajuda de outrem para satisfazer as necessidades básicas da vida diária (higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos);
Prestação social de Inclusão – prestação paga mensalmente a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% à data de apresentação do requerimento.
A acrescer às prestações mencionadas, consideramos importante referir o Estatuto de Cuidador Informal, destinado a cidadãos que prestam cuidados permanentes a outros (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada). O cuidador informal reconhecido como Principal, poderá vir a beneficiar de subsídio, caso reúna as condições de recursos.
Todos as respostas sociais descritas são do âmbito da Segurança Social, no entanto, os vários subsistemas de saúde existentes (ex. ADSE, PSP, SAMS, IASFA, etc.) oferecem benefícios sociais similares.
Caso pretenda, pode obter mais informações consultado os guias práticos da Segurança Social: Guia Prático Complemento por Dependência – Instituto Segurança Social, Guia Prático Prestação Social Inclusão – Instituto Segurança Social e Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal.
Natercia Oliveira (Técnica Superior de Serviço Social) e Etelvina Marques Alves (Técnica Superior de Serviço Social) em colaboração com a UCC Viseense
por
Pedro Escada
por
Joaquim Alexandre Rodrigues
por
Jorge Marques
por
Helena Barbosa
por
Raquel Costa, presidente da JSD Concelhia de Tarouca