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Joaquim Alexandre Rodrigues
O desporto desempenha um papel relevante na inclusão das pessoas com deficiência. A lista de políticas existentes em matéria de igualdade e desporto em toda a Europa é longa: os Tratados da União Europeia, as Recomendações do Conselho da Europa e a sua Carta Europeia do Desporto revista, as Constituições nacionais ou as estratégias regionais.
A UNESCO, através da Declaração de Salamanca (1994), reconhece que as diferenças humanas são normais. A tendência mundial, de inclusão e de promoção da igualdade de oportunidades de participação para as pessoas com deficiência, tem sido prosseguida por diferentes organizações.
O direito à cultura física e ao desporto é de todos, tal como consta na Constituição da República Portuguesa de 1976, no seu Artigo 79º, aspeto reforçado pelo Artigo 29.º da Lei n.º 5/2007, de 21 de julho – Lei de Bases da Actividade física e do Desporto – que refere “A actividade física e a prática desportiva por parte das pessoas com deficiência é promovida e fomentada pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais com as ajudas técnicas adequadas, adaptada às respectivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.”
Para além disso, o desporto e a recreação são vistos como medidas de elevado valor para a habilitação e reabilitação na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto – Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (artigo 25.º). A lei estabelece ainda que “cabe ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres” (artigo 38.º), no que se inclui acesso à prática do desporto de alta competição (artigo 39.º).
São já algumas as associações promotoras, especificamente, da prática desportiva inclusiva em Portugal e, entre elas estão o Comité Paralímpico de Portugal (CPP), a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (FPDD), e mais algumas entidades que, felizmente, têm grande foco de atuação no direito às acessibilidades, procurando criar condições físicas e não só, de acesso ao desporto.
Mas para uma pessoa com deficiência que queira praticar desporto, enfrenta grandes barreiras:
– ausência de companhia ou amigos para poder praticar a modalidade desportiva;
– falta de apoio financeiro para comprar equipamento desportivo, pagar custos de filiação, etc.;
– falta de meios de transporte, especialmente em pessoas com deficiência motora;
– inadequada exposição ao desporto e falta de socialização no desporto;
Sabemos que o um movimento desportivo mais inclusivo permite que os praticantes possam fortalecer as habilidades emocionais e sociais. Também incentivar a construir amizades dentro e fora do campo de jogo.
Os praticantes aprendem sobre inclusão, aceitação e camaradagem que são usados ??em outros aspectos da vida. Aumentam a auto-estima e a conexão com a família, a escola e o meio ambiente em geral. Os comportamentos e atitudes tornam-se mais positivos.
Assim, é de extrema importância que o movimento desportivo se torne mais inclusivo, através de um novo planeamento estratégico desportivo nacional, apoiado em medidas e respectivo investimento que apoie e potencie um movimento desportivo muito mais inclusivo.
Somente alcançando a igualdade podemos usar todo o potencial do desporto, permitindo a igualdade de oportunidades para todos e a igualdade de acesso às atividades desportivas, instalações e clubes.
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Raquel Costa, presidente da JSD Concelhia de Tarouca
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Helena Carvalho Pereira
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José Carreira