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O Ministério Público (MP) abriu mais de 3.000 inquéritos relacionados com o crime de incêndio florestal, cometido de forma dolosa ou negligente, nos primeiros seis meses de 2022, revela a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Num esclarecimento enviado à Agência Lusa, a PGR refere que os dados preliminares já recolhidos indicam a instauração de cerca de 3.300 inquéritos e que “o número de acusações será na ordem das seis/sete dezenas” até ao momento.
Contudo, a PGR sublinha que esta estatística não se encontra ainda consolidada e exclui os meses de julho e agosto, nos quais aumentaram significativamente o número de incêndios no país, uma situação que se poderá refletir em mais investigações por parte do MP no segundo semestre deste ano.
O registo de processos instaurados está, para já, em linha com os anos anteriores. De acordo com os dados fornecidos, em 2021 foram instaurados 7.025 inquéritos por crime de incêndio florestal – quer tivesse sido cometido com dolo ou por negligência – e deduzida acusação em 169 inquéritos.
Já em 2020, a PGR abriu 6.967 inquéritos relativamente a este crime e apresentou despachos de acusação em 257 inquéritos. Quanto a 2019, os dados do MP evidenciaram 6.980 inquéritos e 157 acusações.
Entretanto, a PGR estabeleceu um protocolo de colaboração com o Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais (CEIF), coordenado por Xavier Viegas, professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e que liderou os estudos pedidos pelo Governo sobre os grandes fogos de 2017.
Assinado em 29 de julho, o protocolo abrange as áreas técnica, científica, pericial e formativa. Segundo o documento publicado no ‘site’ da PGR, ficou definido o apoio a magistrados do MP e a “utilização de recursos humanos, instalações e equipamentos”, além da organização de ações de formação e o acompanhamento em investigações no âmbito dos incêndios florestais.
“Os incêndios florestais são processos complexos”, disse Xavier Viegas, completando: “É do interesse de todos que seja feita justiça, em particular no tema dos incêndios onde, por vezes, podem ocorrer injustiças. Numa investigação a processos físicos, como os incêndios, deve haver a intervenção de peritos. Com os anos que levamos de investigação, podemos ajudar a PGR a ter elementos mais fundamentados para conclusões que possam servir a justiça”.
O especialista em incêndios florestais enfatiza à Lusa a “colaboração de vários anos” com diferentes entidades judiciais e o trabalho realizado a nível nacional e internacional, realçando a importância do protocolo com a PGR para “disponibilizar a capacidade e experiência de investigação” do CEIF, numa colaboração que será desenvolvida “caso a caso”.
Reconhecendo a competência do organismo “em matéria de riscos associados aos incêndios florestais, em particular às suas causas, condições de propagação, avaliação de danos e temas de segurança pessoal”, a PGR assinalou que a atividade do CEIF “se revela de manifesto interesse para as atribuições” do MP. O protocolo entre as duas entidades vai vigorar “por tempo indeterminado”.
Segundo os dados provisórios recolhidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) até esta terça-feira, a área ardida em espaços rurais em Portugal no ano 2022 ascende a 103.332 hectares, devido a um total de 9.100 fogos. Os dados deste ano traduzem o quinto valor mais elevado em número de incêndios e o terceiro maior registo de área ardida desde 2012, apenas superado pelos totais de área ardida em 2016 (118.814) e 2017 (201.876).