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26 de 04 de 2024, 18:21

Diário

Tribunal de Viseu dá razão a empresa de energias renováveis em processo contra o Fisco

Empresa contestou avaliação de 5,5 milhões de euros e levou processo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu. Sentença diz que torres eólicas não podem pagar o IMI, ao contrário do que defende a Autoridade Tributária

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Fotógrafo: Igor Ferreira

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu deu razão a uma empresa de energias renováveis que contestou a decisão do Fisco de cobrar o IMI sobre 17 torres eólicas.

O tribunal considerou que a ação de impugnação imposta pela empresa era “totalmente procedente”, contrariando assim os argumentos da Autoridade Tributária que, há vários anos, tenta cobrar o imposto municipal sobre imóveis às infraestruturas de energias renováveis como parques eólicos, centrais solares e centrais hidroelétricas.

Este é o caso mais recente de uma longa disputa que opõe o Fisco às empresas do setor que, no ano passado, avançaram com várias ações de impugnação nos tribunais, entendendo que as torres eólicas são meros equipamentos e devem ser excluídos do cálculo do IMI.

A sentença do TAF de Viseu, citada pelo jornal Expresso e que não revela nem a empresa nem o município envolvido, recorda mesmo que a cobrança do IMI a parques eólicos “já gerou uma expressiva e ampla litigância”.

Neste processo, a empresa em causa contestou a avaliação do parque pelo Fisco, que fixou em 2023 um valor patrimonial tributável de 5,5 milhões de euros, um número que incluía as torres eólicas. Argumentou ainda que as torres “não podem ser incluídas nas avaliações para efeitos de IMI” porque “constituem uma parte integrante de um equipamento ou máquina e não um edifício ou construção”.

A mesma empresa também é da opinião de que uma torre eólica tem equipamentos indispensáveis para a produção de energia elétrica, é “uma estrutura perfeitamente amovível” e é retirada do local no final da vida do projeto. Confrontada com a avaliação feita pela Autoridade Tributária, decidiu avançar com o processo no TAF de Viseu.

Em resposta à impugnação, o Fisco defendeu-se recorrendo a uma circular de 2021, referindo que na avaliação de parques eólicos “são tidas em conta as construções existentes, nomeadamente as subestações, os edifícios de comando, as estruturas de suporte dos painéis solares e as torres eólicas, bem como o terreno onde estejam implementadas estas construções”.

Já o TAF de Viseu sublinha que o Código do IMI não tem regras específicas sobre parques eólicos nem contempla a tributação sobre equipamentos. O tribunal vai mais longe e diz que, se tal acontecesse, levaria a “resultados verdadeiramente caricatos” como as máquinas industriais serem sujeitas ao imposto. Por isso, o tribunal concluiu que as torres não integram o conceito de prédio e “não poderão ser tributadas” para o IMI.

Ao Expresso, o presidente da Associação de Energias Renováveis, Pedro Amaral Jorge, acredita que a decisão do TAF de Viseu “será a primeira de muitas decisões similares” a favor das empresas do setor.