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Algumas análises ao sangue permitem diagnosticar precocemente doenças, e controlar problemas de saúde. Contudo, se a prescrição de qualquer meio complementar de diagnóstico não for fundamentada por raciocínio e conhecimento clínicos, apoiados em evidência científica de qualidade, e adaptados à realidade de cada pessoa em particular, corremos o risco de perder benefício e segurança nesses métodos. O médico é um profissional apto a aconselhar quais meios complementares de diagnóstico poderão proporcionar benefício e/ou risco para a saúde de cada pessoa, para que no final esta possa escolher de forma informada cumprir ou não as recomendações dadas.
As seguintes situações revelam a importância de realizar análises laboratoriais ao sangue:
Rastreio de doenças. Exemplos:
rastreio pré-natal de cromossomopatias, das mais conhecidas a trissomia 21, e análises dos 1º, 2º e 3º trimestre na gravidez;
teste do pezinho do recém-nascido entre 3º-6º dia de vida;
nos indivíduos adultos que não apresentem fatores de risco adicionais, a partir dos 35 anos poderão rastrear Diabetes Mellitus 2, a partir dos 40 e dos 50 anos, homens e mulheres, respectivamente, deverão rastrear a dislipidemia (colesterol ou triglicerídeos elevados);
na ausência de comportamentos ou contexto de risco, indivíduos dos 15-65 e dos 18-79 anos, devem, respectivamente, obter serologias para vírus da imunodeficiência humana e hepatite C;
Rastreio das complicações da doença estabelecida. Exemplo:
Rastreio da deterioração renal em doentes com insuficiência cardíaca ou Diabetes Mellitus 1 ou 2 ou hipertensão arterial;
Estudo de suspeita de doença. Após uma oportunidade de avaliação clínica em que o/a doente apresente uma síndrome (sintomas relatados e sinais presentes no exame objetivo). Nesta situação, mesmo que tenha critérios de elegibilidade para um método de rastreio dessa doença, o doente não deve ser rastreado, mas sim submetido a estudo dirigido com os mais esclarecedores métodos complementares de diagnóstico.
Controlo da doença estabelecida. Algumas doenças tornam necessário o seu controlo periódico para estadiamento e ajuste terapêutico. Exemplo:
controlo da % hemoglobina A1c na Diabetes Mellitus 2, ou da hormona estimulante da tiróide em doentes com hipotiroidismo crónico;
Para tranquilização da pessoa. Vivemos uma era de muita informação e desinformação, e ambas podem ser ansiogénicas. Se após avaliação médica for dispensado estudo analítico, e a pessoa permanecer receosa de doença ou suas complicações solicitando-o, é lícito prescrevê-lo apenas neste âmbito, dentro dos limites da segurança e bom senso clínico procurando sempre não expor o doente a dano no processo.
Relativamente à frequente solicitação de análises de “rotina” pela pessoa avaliada, fora dos cenários acima indicados é desprovida de evidência científica que a sustente. Contudo, deter um sucinto estudo analítico que sirva de base comparativa poderá vir a deter alguma utilidade em caso de intercorrência aguda (exemplo: infecção ou trauma graves, necessidade de intervenção cirúrgica, etc), para confrontação e contextualização temporal.
Aconselhe-se com o seu médico.
Jorge Gonçalves, Especialista em Medicina Geral e Familiar no Hospital CUF Viseu
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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