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O ministério da Agricultura disponibilizou dez milhões de euros (ME) para fazer face aos prejuízos em explorações agrícolas causados pelos incêndios que eclodiram este verão nos municípios de Valpaços e de Vouzela, e que se estenderam a outros concelhos.
O despacho assinado pelo ministro da Agricultura e Mar José Manuel Fernandes, publicado hoje em Diário da República, “reconhece como catástrofe natural os referidos incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias das regiões Centro e Norte de Portugal continental”.
O documento alude aos dois incêndios, vincando que estes, “pela sua magnitude e gravidade, impõem uma resposta mais urgente” pelas “consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas”.
O incêndio que eclodiu em Vouzela em 02 de julho e que esteve ativo até 07 do mesmo mês estendeu-se ainda aos municípios de Oliveira de Frades e de Tondela (também no distrito de Viseu) e Sever do Vouga e Águeda (Aveiro), afetando o território de 12 freguesias e uniões de freguesia.
Já o fogo rural de Valpaços, em Trás-os-Montes, distrito de Vila Real, esteve ativo entre 28 de julho e 02 de agosto, estendendo-se aos concelhos de Vinhais, Mirandela e Macedo de Cavaleiros, no distrito de Bragança, e afetando 20 freguesias.
De acordo com os termos do despacho, o apoio financeiro é concedido “na forma de subvenção não reembolsável”, que será total (100%) na despesa elegível até 10.000 euros.
As despesas elegíveis superiores a 10.000 euros terão uma percentagem de apoio de 80% “no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas” e de 50% nos restantes casos.
O despacho de José Manuel Fernandes enfatiza ainda que a ocorrência destas situações críticas justifica o recurso aos apoios disponíveis para restabelecimento do potencial produtivo, concretamente numa intervenção de “Gestão de Riscos” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente.
Esta medida visa o “restabelecimento do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas”, permitindo a criação de condições para o regresso à sua atividade normal, “atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem o seu reconhecimento oficial como catástrofe natural”.
Os beneficiários só poderão apresentar uma candidatura e estas decorrerão em período a definir pela autoridade de gestão do PEPAC no continente português.