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Câmara de Viseu lembra que município tem meios para reciclar monos

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 Câmara de Viseu lembra que município tem meios para reciclar monos - Jornal do Centro
14.10.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Viseu lembra que município tem meios para reciclar monos - Jornal do Centro
14.10.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Viseu lembra que município tem meios para reciclar monos - Jornal do Centro

A Câmara de Viseu apela à comunidade para o uso dos meios que o Município coloca aos dispor para a correta deposição e reciclagem dos “monos” e resíduos verdes na via pública.
Fernando Ruas recordou que, atualmente, os munícipes continuam a ter à disposição um Número Verde – 800 209 316 -, afeto à Planalto Beirão, através do qual podem agendar a recolha gratuita dos chamados “monstros” (eletrodomésticos, colchões, sofás, entre outros objetos volumosos) ou resíduos verdes nas suas habitações. Em alternativa, poderão também fazer o transporte pelos seus próprios meios até ao Ecocentro, situado na Rua dos Carris, em Mundão.

“Não há motivos para colocar, propositadamente, este tipo de ‘monos’ e resíduos na via pública, colocando em causa a higiene e segurança urbana. Estes são serviços que existem e estão à disposição de todos os viseenses”, afirmou o autarca. “Vamos lançar brevemente na rua uma campanha de reforço destas mensagens e serviços, sendo que conto com o esforço e civismo de todos, particulares e empresas, para levar a cabo esta missão de salvaguarda do ambiente e limpeza da Cidade-Jardim”, disse.

Na última reunião do executivo, o presidente da Câmara informou ainda que 130 mil euros é o valor a que correspondem às reduções obtidas através da aplicação dos benefícios fiscais do IMI no concelho de Viseu, mais concretamente a prédios ou frações localizadas na Área de Reabilitação Urbana ou concluídos há mais de 30 anos.

A Câmara Municipal de Viseu concede, anualmente, a aplicação da redução da taxa de IMI entre os 10 e os 30%, mediante a função a que se destinam esses prédios ou frações, aos quais se associam ainda isenções deste imposto por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.

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