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O Tribunal de Viseu não teve dúvidas em mandar para julgamento o caso do padre Luís Miguel Costa acusado de crimes de índole sexual contra menores. A decisão foi tomada depois da defesa do sacerdote ter pedido um debate instrutório, mas que acabou por resultar na pronúncia.
Segundo o juiz de instrução criminal, e depois de ouvido o padre há cerca de uma semana, “resultou suficientemente indiciado que o arguido de forma livre, consciente e deliberada cometeu os crimes nos termos pelos quais vem acusado”. E são eles os crimes contra menor de coação sexual na sua forma agravada e aliciamento sexual.
O Tribunal anunciou ainda não ter dúvidas da “solidez do testemunho do menor, não tendo sequer descortinado nas suas declarações, repise-se, as incongruidades alegadamente achadas pela defesa”.
Já quanto às explicações do padre, considerou que “se uma coisa o interrogatório do arguido serviu foi para compreender que nem o mesmo consegue explicar os diversos pontos incompreensíveis da versão alternativa que decidiu ofertar ao Tribunal”.
A instrução confirmou que houve “duas investidas do arguido na senda de beijar a vítima na boca, pese embora a sua ostensiva resistência e recusa”. “Não se pode dizer que estamos ante um mero toque nos lábios ligeiro e momentâneo, sem conotação sexual e sem relevo”, reforça-se na instrução.
Em sede de debate instrutório, o padre Luís Miguel Costa tentou explicar alguns dos indícios pelos quais estava acusado pelo Ministério Público. O sacerdote alegou a “inexistência” desses mesmos indícios, “repudiando ter praticado esses (ou outros crimes) e concluindo inexistente qualquer prova passível de assentar a indiciação”. Refutou ainda as declarações da vítima que foi já ouvida quer pela Polícia Judiciária, quer pelo próprio Tribunal em memória futura, nomeadamente de que o teria tentado beijar no WC.
O sacerdote tentou, inicialmente, esclarecer que acreditava estar a falar com um jovem que não era menor, depois que lhe disse que tinha “umas mãos bonitas e branquinhas”, mas apenas enquanto constatação de um facto e ainda que lhe pediu o número de telemóvel só com o intuito de lhe mandar mensagens para captar a sua atenção. Mensagens essas que apesar de ter frases como “quero chupar-te”, o padre alegou que a expressão carecia de maior interpretação porque fora do contexto poderia adquirir conotações várias e interpretações “muito infelizes”.
“Temos assim que o arguido, sentado ao lado do jovem, com todas as condições para falar com o mesmo, pede-lhe o número de telemóvel para lhe mandar mensagens escritas e assim conseguir o desvelo que o jovem, pura e simplesmente, não lhe queria destinar. Não querendo este Tribunal ser repetitivo nas suas considerações, diremos, contudo, que foge a qualquer regra da normalidade, que escapa à conduta de qualquer homem médio esta explicação do arguido”, contrapôs, por seu lado, o juiz de instrução que acrescentou ainda que as “mensagens falam por si”.
Luís Miguel Costa, de 46 anos, é acusado de ter tentado envolver-se sexualmente com um jovem, na altura com 14 anos. O caso aconteceu em São João de Lourosa, no concelho de Viseu, durante um convívio e reunião de trabalho em março do ano passado.
De acordo com a acusação, o padre, que estava sentado ao lado do menor “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente”. Depois, “convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”. Nos dias seguintes, Luís Miguel Costa tentou contactar a vítima através de chamadas e mensagens.
Para além do caso estar a ser julgado no Tribunal de Viseu, está a decorrer em paralelo um processo penal canónico, analisado pelo juiz do Tribunal Eclesiástico de Viseu, que pediu a cooperação judiciária na investigação.