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Há 13 anos, no dia da tomada de posse (21 de junho de 2011), o Governo de Passos Coelho anunciava a extinção dos governos civis para mostrar rigor orçamental, numa altura em que a troika estava a entrar em Portugal. Existiam no país 18 governos civis, tantos como distritos.
A extinção concretizou-se a 8 de setembro desse ano e todos os governos civis encerraram portas em abril do ano seguinte.
As competências que cabiam aos governos civis passaram para outros órgãos de administração regional, polícias (PSP e GNR), autoridades de proteção civil e autarquias. Os seus funcionários foram transferidos para a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.
Na altura, o Ministério da Administração Interna considerava que o Governo pensava poupar anualmente, com este encerramento, cerca de 3,5 milhões de euros, além de 40 a 60 milhões indiretos, nos anos seguintes. «Quero dizer que, com o fim dos governos civis, extinguem-se 106 funcionários que dependiam diretamente do gabinete do governador civil, incluindo o governador civil, 18 dos quais eram altos responsáveis da Administração Pública. Desta decisão decorre diretamente a poupança de 3 milhões e 150 mil euros resultante do fim destes lugares”, disse o então ministro Miguel Macedo.
O governo civil foi um órgão da administração pública de Portugal — dirigido pelo governador civil — que representava, administrativamente, o governo central em cada um dos distritos do país. Cada governador civil era um magistrado administrativo nomeado pelo Conselho de Ministros, mas dependendo, na prática, do Ministério da Administração Interna.
As funções dos governos civis foram decrescendo desde a sua criação em meados do século XIX. No início tinham uma competência alargada de representação do governo central e de coordenação de todos os serviços do Estado localizados no seu distrito. Quando da sua extinção de facto, para além das funções essencialmente cerimoniais de representação do governo, funcionavam na prática como uma simples delegação do Ministério da Administração Interna. Algumas das funções passavam pela emissão de passaportes, a segurança pública, a proteção civil e a gestão de processos eleitorais.
Em Viseu, o edifício do governo civil ficou ocupado pelo extinto SEF e Autoridade Nacional de Proteção Civil e, mais tarde, pelos serviços de educação da Câmara Municipal de Viseu.
Um pouco de História
Vem de tempos longínquos a nomeação de magistrados locais como representantes do poder real. Falamos de meirinhos, corregedores e juízes de fora que, desde o século XIII, marcaram presença na realidade local portuguesa.
Os meirinhos e corregedores exerciam a sua ação ao nível da comarca e, para além das funções judiciais inerentes ao cargo, foram consolidando, ao longo dos séculos, formas de intervencionismo social, político e económico. Os juízes de fora, nomeados pelo rei para os concelhos, podiam exercer as funções de presidentes de câmara, mas eram pouco frequentes em todo o país.
Com a revolução liberal outros cargos surgem, embora com funções diferentes: O Administrador Geral, previsto na Constituição de 1822, e o Prefeito, referenciado no Decreto de 1832. O Administrador Geral passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos órgãos locais, surgindo o distrito como divisão administrativa no articulado da Constituição de 1822, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a comarca do Antigo Regime.
A designação de Governador Civil aparece pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, com funções administrativas. É esta lei que estabelece a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda.
O Decreto de 18 de julho de 1835 vem consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondem. Altera-se ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia.
No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que esta cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada. Será o Decreto de 15 de dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu.
Fonte: Arquivo Distrital de Viseu