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A Câmara de São Pedro do Sul criou um regulamento de apoio à vacinação infantil, através do qual vai pagar vacinas não contempladas no Programa Nacional de Vacinação, como a vacina contra o rotavírus.
“Este regulamento abrange todas as crianças que estejam inscritas no centro de saúde de São Pedro do Sul e vivam cá, independentemente do seu estatuto socioeconómico”, disse a vereadora da Câmara de São Pedro do Sul, Teresa Sobrinho (PS).
Segundo a autarca, “a maior parte dos pais com possibilidades compram esta vacina” contra o rotavírus, “mas existem outros que não têm rendimentos suficientes para fazer face a essa despesa”.
“Numa lógica de igualdade e de darmos as mesmas oportunidades a todas as pessoas, decidimos apoiar a compra desta vacina”, justificou.
Teresa Sobrinho adiantou que, futuramente, “se houver necessidade, o regulamento poderá abarcar outras vacinas que também não façam parte do Programa Nacional de Vacinação”.
“Esta foi a que identificámos como prioritária, mas não quer dizer que mais tarde não possa surgir outra”, realçou.
Para já, não é possível fazer uma estimativa dos encargos resultantes da aplicação deste regulamento, que serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento municipal.
“Depende muito do número de crianças que nasçam. Neste momento, com o fluxo de migração que se verifica, temos uma variação muito elevada do número de bebés e de crianças no concelho”, contou.
Teresa Sobrinho reunirá esta sexta-feira (10 de março) com as farmácias do concelho para perceber quais pretendem aderir à iniciativa.
A vereadora explicou que os pais “têm que comprovar que moram no concelho, que estão inscritos no sistema de saúde do concelho”, e depois disso a autarquia emitirá uma credencial para apresentar nas farmácias.
“Mensalmente, as farmácias têm de nos enviar o número de vacinas que foram cedidas às pessoas. E as pessoas têm de comprovar que deram a vacina às crianças”, esclareceu, acrescentando que o pagamento será feito pela autarquia diretamente às farmácias.
No regulamento pode ler-se que “as vacinas contra o rotavírus estão indicadas na imunização ativa de crianças a partir das seis semanas de idade, para a prevenção de gastroenterites devidas a infeções por aquele originadas”.
Atendendo ao facto de as “assimetrias sociais e económicas” se refletirem também na vacinação, o município considerou “de primordial importância” servir “de complemento ao Serviço Nacional de Saúde, promovendo o acesso universal à vacinação referida, contribuindo, desse modo, para a prevenção de doenças nas crianças e jovens”.
O regulamento foi publicado em Diário da República na terça-feira (dia 7).