HÉLIO MARTA IL VISEU web
the day after viseu 2024 web
Exposicao_Saber_fazer_abril_sempre-15
janela casa edifício fundo ambiental
casas habitação aluguer comprar
WhatsApp Image 2025-05-28 at 115107

Rimas Sociais, um podcast que dá voz às causas sociais urgentes através…

09.07.25

Neste episódio de “A comer é que a gente se entende”, descobrimos…

08.07.25

A taróloga Micaela Souto Moura traz as previsões do Tarot, na semana…

07.07.25
HÉLIO MARTA IL VISEU web
autarquicas 2025
autárquicas 25
trilho varzielas ofrades caramulo
loja CBD
cruzeiro-rio-douro-novo-3
Home » Notícias » Diário » Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato

Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato

pub
 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato - Jornal do Centro
31.05.24
fotografia: Jornal do Centro
partilhar
 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato - Jornal do Centro
31.05.24
Fotografia: Jornal do Centro
pub
 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato - Jornal do Centro

Três antigos autarcas da freguesia de Lordosa, em Viseu, foram esta sexta-feira condenados a quase cinco anos de prisão pelo crime de peculato, com pena suspensa sujeita ao pagamento das quantias de que se apropriaram.

Os antigos presidentes, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Lordosa foram condenados pelo Tribunal de Viseu a quatro anos e seis meses e a 40 dias de multa: 10 euros por dia para o presidente, e oito euros por dia para os outros dois ex-autarcas.

“O Tribunal resolveu suspender a execução da pena pelo período de cinco anos na condição dos arguidos ficarem sujeitos a fazerem prova do pagamento, ou seja, está condicionada ao pagamento das quantias de que se apropriaram”, disse a juíza.

O ex-presidente da Junta Carlos Manuel Correia “deve comprovar anualmente o pagamento mínimo de sete mil euros” e os antigos secretário e tesoureiro, António Manuel Carvalho e José Aníbal Almeida, respetivamente, “o valor mínimo de 5,4 mil euros” anuais, especificou a magistrada judicial.

Da acusação do Ministério Público, o Tribunal deu como provado que os antigos autarcas receberam quantias de forma indevida, já que não justificaram as despesas de representação e ajudas de custo ao longo de três mandatos, de 2013 a 2021.

Isto, porque, sendo Lordosa uma freguesia de escalão A, com menos de cinco mil eleitores, os autarcas devem exercer funções em regime de não permanência e os rendimentos e subsídios que auferiam diziam respeito ao regime de meio tempo.

A juíza lembrou que, para isso, o presidente tinha de ter apresentado a proposta para aprovação na Assembleia de Freguesia, o que não aconteceu até ter sido interpelado por uma deputada, que pediu esclarecimentos sobre os rendimentos do executivo.

Assim, o antigo presidente recebeu indevidamente mais de 35 mil euros e os então tesoureiro e secretário mais de 27 mil euros.

pub
 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato - Jornal do Centro

Outras notícias

pub
 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato - Jornal do Centro

Notícias relacionadas

Procurar