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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) diz que não há relação entre os atrasos do INEM durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar no ano passado e a morte de uma idosa de 93 anos em Tondela.
A IGAS concluiu o inquérito ao caso que aconteceu a 2 de novembro de 2024. Na altura, Maria Célia, de 93 anos, sofreu uma paragem cardiorrespiratória e tanto a filha como a neta ligaram para o 112. Só cerca de uma hora depois é que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) fez a triagem. A família acabou por chamar os Bombeiros de Tondela e a vítima ainda foi transportada para o Hospital local, onde foi declarado o óbito.
Agora, no relatório a que a agência Lusa teve acesso, a IGAS reconhece que houve demora entre o atendimento das chamadas ao 112 e o acionamento dos meios de socorro por parte do CODU.
Mesmo assim, acrescenta a inspeção-geral, “não existe nexo de causalidade” entre o atraso do INEM e a morte da utente, uma vez que “seria muito pouco provável que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dado os antecedentes de patologia cardiovascular significativa da utente”.
O relatório foi remetido ao INEM, ao conselho de administração da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões e ao gabinete da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, para conhecimento. O documento foi igualmente enviado ao Ministério Público, que tem em curso um inquérito judicial sobre esta matéria.
Além deste inquérito, a IGAS concluiu outros dois: um referente a uma utente de 74 anos que morreu no dia 4 de novembro, em Almada, e outro relativo a um homem de 86 anos que faleceu a 31 de outubro, em Bragança.
No caso de Bragança, a entidade concluiu que o utente poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato (o INEM demorou uma hora e 20 minutos), mas não culpa os trabalhadores.
Nas conclusões, também é referido que o idoso tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida. Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”. O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.
Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que “não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112”.
No caso de Almada, a IGAS concluiu que, apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, “não existe nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte da utente”, uma vez que, “face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável”.
Ambos os relatórios também já foram enviados às entidades competentes, incluindo a ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
Com estes três processos, são já seis os inquéritos relacionados com eventuais atrasos na prestação de socorro durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM concluídos pela IGAS, que tinha aberto investigações autónomas às 12 mortes registadas durante as greves para apurar eventuais relações com as falhas de atendimento no CODU.
Dois inquéritos já tinham sido arquivados, porque não foi apurada uma relação direta entre as mortes e atrasos no socorro, enquanto um terceiro processo concluiu que a morte de um homem de 53 anos, em Pombal, poderia ter sido evitada se tivesse sido socorrido num tempo mínimo e razoável.
No caso do Pombal, a IGAS apontou responsabilidades individuais a uma técnica de emergência pré-hospitalar do CODU de Coimbra e a um médico regulador do mesmo centro de orientação, que tiveram um “comportamento revelador de negligência ou má compreensão dos deveres funcionais”.