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Five professionals in suits and business attire pose for a group photo in a conference room, with a projection screen behind them.
Group of young actors posing on a multi-level rehearsal set with scaffolding, a red door, and hanging laundry in the background.
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Incêndios: Apicultores do distrito de Viseu recebem 6,80 euros por colmeia afetada

Apoio criado pelo Governo saiu hoje em Diário da República. Os apiários devem estar situados até 1,5 quilómetros de distância da mancha ardida

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 Incêndios: Apicultores do distrito de Viseu recebem 6,80 euros por colmeia afetada

O Governo criou um apoio extraordinário de 6,80 euros por cada colmeia afetada pelos incêndios de 15 a 19 de setembro, segundo um diploma publicado esta segunda-feira (18 de novembro) em Diário da República. Viseu está entre os distritos com freguesias abrangidas.

“É criado um apoio aos apicultores cujos apiários foram direta ou indiretamente afetados pelos incêndios que deflagraram entre 15 e 19 de setembro de 2024”, lê-se no despacho.

Cada apicultor vai receber 6,80 euros por colmeia, de cada apiário elegível. O montante máximo do financiamento é de 220.000 euros.

Este apoio abrange as freguesias consideradas para as medidas excecionais de apoios, que estão inseridas nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Este apoio é atribuído aos apicultores com registo de atividade atualizado, pela última declaração anual de existências apresentada na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), referente a setembro de 2023, ou a última declaração de alterações (desde que tenha sido submetida antes de 01 de agosto).

Os apiários em causa devem estar situados até 1,5 quilómetros de distância da mancha ardida.

Os pedidos devem ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias úteis após a publicação do despacho, junto da respetiva CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O Governo ressalvou que, caso o montante global das candidaturas ultrapasse a dotação total do financiamento, a ajuda “é objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante da ajuda a conceder”.

O despacho, que entra em vigor na terça-feira, é assinado pelos ministros Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

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