Weathered stone chapel with arched doorway and red-tiled roof, in a sunny courtyard.
Panel discussion at a charity/event inside a fire station, with a red fire truck behind and banners on the table centerpiece.
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A sunny riverside beach with people sunbathing under straw umbrellas on a sandy shore, next to a calm green river framed by forested hills.
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Incêndios: Apicultores do distrito de Viseu recebem 6,80 euros por colmeia afetada

Apoio criado pelo Governo saiu hoje em Diário da República. Os apiários devem estar situados até 1,5 quilómetros de distância da mancha ardida

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Jornal do Centro
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Public safety poster featuring a man in a plaid shirt; text reads 'A PREVENÇÃO COMEÇA EM SI. SAIBA COMO SE PROTEGER DOS INCÊNDIOS' with logos at the bottom.
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 Incêndios: Apicultores do distrito de Viseu recebem 6,80 euros por colmeia afetada

O Governo criou um apoio extraordinário de 6,80 euros por cada colmeia afetada pelos incêndios de 15 a 19 de setembro, segundo um diploma publicado esta segunda-feira (18 de novembro) em Diário da República. Viseu está entre os distritos com freguesias abrangidas.

“É criado um apoio aos apicultores cujos apiários foram direta ou indiretamente afetados pelos incêndios que deflagraram entre 15 e 19 de setembro de 2024”, lê-se no despacho.

Cada apicultor vai receber 6,80 euros por colmeia, de cada apiário elegível. O montante máximo do financiamento é de 220.000 euros.

Este apoio abrange as freguesias consideradas para as medidas excecionais de apoios, que estão inseridas nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Este apoio é atribuído aos apicultores com registo de atividade atualizado, pela última declaração anual de existências apresentada na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), referente a setembro de 2023, ou a última declaração de alterações (desde que tenha sido submetida antes de 01 de agosto).

Os apiários em causa devem estar situados até 1,5 quilómetros de distância da mancha ardida.

Os pedidos devem ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias úteis após a publicação do despacho, junto da respetiva CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O Governo ressalvou que, caso o montante global das candidaturas ultrapasse a dotação total do financiamento, a ajuda “é objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante da ajuda a conceder”.

O despacho, que entra em vigor na terça-feira, é assinado pelos ministros Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

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