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Lamego: Polícia roubou 15 mil euros durante busca e é expulso da PSP

Caso aconteceu em 2017. Polícia entrou numa casa em processo por violência doméstica e furtou 15 mil euros durante essa busca. Foi condenado, recorreu, mas perdeu

 Lamego: Polícia roubou 15 mil euros durante busca e é expulso da PSP
01.12.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Lamego: Polícia roubou 15 mil euros durante busca e é expulso da PSP
23.01.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Lamego: Polícia roubou 15 mil euros durante busca e é expulso da PSP

Foi em 2017 que um polícia que integrava a Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial de Lamego tirou 15 mil euros de uma casa enquanto realizava uma busca domiciliária num caso de violência doméstica. O agente acabou condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelos crimes de furto e abuso de poder. O agente recorreu, mas perdeu em duas instâncias. A última decisão ocorreu há um mês. O caso é contado pelo Jornal de Notícias.

Escreve o jornal que tudo aconteceu a 27 de fevereiro de 2017. Nesse dia, dois agentes da PSP em Lamego prenderam um homem suspeito de violência doméstica no Café Almedina, em Lamego. O JN escreve que os polícias, enquanto procuravam uma arma de fogo numa busca domiciliária, encontraram 15 mil euros em notas guardados na última gaveta de uma mesa de cabeceira.

No dia seguinte, aproveitando que o homem estava detido, entraram em casa dele e furtaram o dinheiro. Depois de libertado, o homem percebeu que lhe faltavam os 15 mil euros e fez queixa na PSP. Para evitar que o homem denunciasse o caso, um dos agentes devolveu-lhe 11 mil euros, mas o caso foi descoberto e os polícias receberam processo disciplinar.

Em Viseu, os agentes foram absolvidos no Tribunal pelo crime de peculato, mas acabaram condenados pelos crimes de furto qualificado e abuso de poder. Além da pena de prisão com pena suspensa, o tribunal condenou os agentes a pagarem uma indemnização de 5820 euros ao homem.

Os polícias recorreram e a Relação de Coimbra retirou-lhes dois anos de pena suspensa à primeira condenação. Um dos agentes acabaria demitido pelo ministro da Administração Interna e, diz o JN, que teve acesso ao acórdão, o documento é omisso relativamente à situação profissional do segundo agente.

O polícia recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que julgou improcedente a ação. O PSP avançou depois para o Tribunal Central Administrativo do Norte e alegou que o processo disciplinar tinha prescrito. O Tribunal acabaria por confirmar, a 25 de outubro último, a decisão de primeira instância e o agente é agora ex-agente e está mesmo expulso da PSP.

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