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A Igreja decidiu afastar por três anos o padre que tentou coagir sexualmente um jovem menor de idade, dando assim por concluído o processo penal canónico.
A Diocese de Viseu divulgou esta quinta-feira (28 de novembro) o parecer do Dicastério para a Doutrina da Fé que condena Luís Miguel Costa a “pena de suspensão, por um período de três anos”, proibindo-o de exercer “todos os atos do poder de ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado”, “todos os atos do poder de governo” e “o exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício”.
A pena obriga ainda o padre a frequentar “um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual anual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão”.
A Igreja deu assim como provado que o padre “teve um comportamento condenável de cariz sexual com um menor”, referindo ainda que “tratou-se de um ato isolado, pois nem antes nem depois há constância de atos similares”.
“Tudo indica que o referido comportamento foi resultado de circunstâncias do momento e da propensão do arguido para o exagero no consumo de álcool. Para além deste facto, o comportamento do referido presbítero, ao longo dos últimos anos, mostrou-se adverso em relação à autoridade eclesiástica a vários níveis, sem excluir o Santo Padre”, refere.
Caso aconteceu em março de 2021
O caso remonta a 27 de março de 2021 quando Luís Miguel Costa tentou beijar o menor, na altura com 14 anos, e enviou-lhe mensagens de cariz sexual. A denúncia chegou dois dias depois à Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Viseu e a Comissão Diocesana abriu um inquérito.
Meses depois, em agosto de 2021, a comissão concluiu que foram cometidos “factos muito graves” e propõe “que o Ordinário Diocesano mande denunciar às autoridades civis competentes os factos e prova produzida”, refere o decreto penal definitivo.
As conclusões acabam por ser encaminhadas ao Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, e para o Ministério Público. Nesse mesmo dia, o padre “foi afastado de todo o ministério sagrado e de todos os cargos que, então, exercia, impondo-lhe o dever de não se ausentar do país e manter-se contactável pelas autoridades civis e eclesiásticas. Foi também aconselhado a remeter-se ao silêncio e à oração, possivelmente numa instituição religiosa”.
“Dada a gravidade da acusação”, a Congregação para a Doutrina da Fé “deu orientação para que se realizasse uma Investigação Prévia”, que viria a acontecer e a terminar um ano depois, em agosto de 2022.
No final desse ano, é nomeada uma Comissão “para a tramitação do processo administrativo penal” e é solicitada “uma perícia psicológica ao arguido”. Esta mesma Comissão apresentaria, dois anos depois, em agosto de 2024, o seu parecer ao bispo de Viseu que, “após cuidada análise e ponderadas todas as implicações inerentes ao caso, declarou, por Decreto de 12 de agosto de 2024, a pena de suspensão do presbítero Luís Miguel”.
O Decreto foi depois enviado ao Dicastério para a Doutrina da Fé que manteve a decisão de suspender o padre Luís Miguel Costa.
Relação confirma decisão do tribunal
Na última semana, o Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou o recurso do padre de Viseu que tentou coagir sexualmente um jovem menor de idade e manteve a condenação conhecida no início do ano.
Luís Miguel Costa foi condenado a uma pena de prisão de um ano e 11 meses, com pena suspensa, e recorreu da sentença. Na última semana, a relação deu a conhecer a decisão. “(…) nega-se provimento ao recurso interposto pelo arguido (…) mantendo-se na íntegra a decisão recorrida”, refere o documento a que o Jornal do Centro teve acesso.
Além da prisão, com pena suspensa, o padre ficou ainda obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica. Está ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos, e pagar à vítima uma quantia de 10 mil euros.