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Padre que assediou jovem em Viseu afastado da Igreja por três anos

Decisão divulgada pela Diocese de Viseu refere ainda que Luís Miguel Costa terá que frequentar um programa de tratamento de dependência de álcool

Micaela Costa
 Padre que assediou jovem em Viseu afastado da Igreja por três anos
28.11.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Padre que assediou jovem em Viseu afastado da Igreja por três anos
03.12.24
Fotografia: Jornal do Centro
 Padre que assediou jovem em Viseu afastado da Igreja por três anos

A Igreja decidiu afastar por três anos o padre que tentou coagir sexualmente um jovem menor de idade, dando assim por concluído o processo penal canónico.

A Diocese de Viseu divulgou esta quinta-feira (28 de novembro) o parecer do Dicastério para a Doutrina da Fé que condena Luís Miguel Costa a “pena de suspensão, por um período de três anos”, proibindo-o de exercer “todos os atos do poder de ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado”, “todos os atos do poder de governo” e “o exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício”.

A pena obriga ainda o padre a frequentar “um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual anual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão”.

A Igreja deu assim como provado que o padre “teve um comportamento condenável de cariz sexual com um menor”, referindo ainda que “tratou-se de um ato isolado, pois nem antes nem depois há constância de atos similares”.

“Tudo indica que o referido comportamento foi resultado de circunstâncias do momento e da propensão do arguido para o exagero no consumo de álcool. Para além deste facto, o comportamento do referido presbítero, ao longo dos últimos anos, mostrou-se adverso em relação à autoridade eclesiástica a vários níveis, sem excluir o Santo Padre”, refere.

Caso aconteceu em março de 2021
O caso remonta a 27 de março de 2021 quando Luís Miguel Costa tentou beijar o menor, na altura com 14 anos, e enviou-lhe mensagens de cariz sexual. A denúncia chegou dois dias depois à Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Viseu e a Comissão Diocesana abriu um inquérito.

Meses depois, em agosto de 2021, a comissão concluiu que foram cometidos “factos muito graves” e propõe “que o Ordinário Diocesano mande denunciar às autoridades civis competentes os factos e prova produzida”, refere o decreto penal definitivo.

As conclusões acabam por ser encaminhadas ao Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, e para o Ministério Público. Nesse mesmo dia, o padre “foi afastado de todo o ministério sagrado e de todos os cargos que, então, exercia, impondo-lhe o dever de não se ausentar do país e manter-se contactável pelas autoridades civis e eclesiásticas. Foi também aconselhado a remeter-se ao silêncio e à oração, possivelmente numa instituição religiosa”.

“Dada a gravidade da acusação”, a Congregação para a Doutrina da Fé “deu orientação para que se realizasse uma Investigação Prévia”, que viria a acontecer e a terminar um ano depois, em agosto de 2022.

No final desse ano, é nomeada uma Comissão “para a tramitação do processo administrativo penal” e é solicitada “uma perícia psicológica ao arguido”. Esta mesma Comissão apresentaria, dois anos depois, em agosto de 2024, o seu parecer ao bispo de Viseu que, “após cuidada análise e ponderadas todas as implicações inerentes ao caso, declarou, por Decreto de 12 de agosto de 2024, a pena de suspensão do presbítero Luís Miguel”.

O Decreto foi depois enviado ao Dicastério para a Doutrina da Fé que manteve a decisão de suspender o padre Luís Miguel Costa.

Relação confirma decisão do tribunal
Na última semana, o Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou o recurso do padre de Viseu que tentou coagir sexualmente um jovem menor de idade e manteve a condenação conhecida no início do ano.

Luís Miguel Costa foi condenado a uma pena de prisão de um ano e 11 meses, com pena suspensa, e recorreu da sentença. Na última semana, a relação deu a conhecer a decisão. “(…) nega-se provimento ao recurso interposto pelo arguido (…) mantendo-se na íntegra a decisão recorrida”, refere o documento a que o Jornal do Centro teve acesso.

Além da prisão, com pena suspensa, o padre ficou ainda obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica. Está ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos, e pagar à vítima uma quantia de 10 mil euros.


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