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Tribunal da Relação confirma condenação de padre que assediou jovem em Viseu

Luís Miguel Costa foi condenado a um ano e 11 meses de prisão, com pena suspensa. O padre recorreu, mas relação rejeitou e manteve decisão do tribunal que foi conhecida em fevereiro deste ano

 Tribunal da Relação confirma condenação de padre que assediou jovem em Viseu
27.11.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Tribunal da Relação confirma condenação de padre que assediou jovem em Viseu
28.11.24
Fotografia: Jornal do Centro
 Tribunal da Relação confirma condenação de padre que assediou jovem em Viseu

O Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou o recurso do padre de Viseu que tentou coagir sexualmente um jovem menor de idade e manteve a condenação conhecida no início do ano.

Luís Miguel Costa foi condenado a uma pena de prisão de um ano e 11 meses, com pena suspensa, e recorreu da sentença. Na última semana, a relação deu a conhecer a decisão. “(…) nega-se provimento ao recurso interposto pelo arguido (…) mantendo-se na íntegra a decisão recorrida”, refere o documento a que o Jornal do Centro teve acesso.

Além da prisão, com pena suspensa, o padre ficou ainda obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica. Está ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos, e pagar à vítima uma quantia de 10 mil euros.

Por conhecer está ainda a decisão eclesiástica, já que o processo está em análise no Vaticano, no Dicastério para a Doutrina da Fé.

“O processo está no Dicastério para a Doutrina da Fé de onde virá a decisão final”, esclareceu no início do mês a Diocese de Viseu, quando questionada pelo Jornal do Centro.

Luís Miguel Silva foi suspenso de todas as funções na igreja pouco tempo depois de o caso se ter tornado público e aguarda desde então a conclusão do processo canónico, que decorre nas instâncias da Igreja.

Na acusação, o Ministério Público referiu que, em 27 de março de 2021, o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.

“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”, explicou.

Depois deste episódio, o padre enviou “diversos SMS para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.

Para o tribunal, o crime de coação sexual só não passou de uma tentativa porque o jovem conseguiu opor-se às “investidas libidinosas” do padre. O julgamento arrancou em outubro de 2023 e a decisão foi conhecida em fevereiro de 2024.

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