A taróloga Micaela Souto Moura traz as previsões do Tarot, na semana…
O Natal é um momento de união, onde o amor se torna…
A Pousada de Viseu recebeu no passado sábado, a tão aguardada 9ª…
por
Joaquim Alexandre Rodrigues
por
Jorge Marques
O processo do padre de Viseu que foi condenado por tentativa de coação sexual e aliciamento de um menor para fins sexuais ainda está em análise no Vaticano, no Dicastério para a Doutrina da Fé.
Luís Miguel Costa foi condenado pelo tribunal de Viseu, em fevereiro deste ano, a um ano e 11 meses de prisão, com pena suspensa, mas falta ainda conhecer a decisão eclesiástica.
O caso do padre Luís Miguel Costa, e que envolvia comportamentos e mensagens de cariz sexual a um jovem na altura com 14 anos, foi conhecido no final de 2021. Os episódios remontam a fevereiro desse ano e aconteceram numa quinta em São João de Lourosa, em Viseu.
“O processo está no Dicastério para a Doutrina da Fé de onde virá a decisão final”, esclareceu a Diocese de Viseu questionada pelo Jornal do Centro.
“Este organismo, através da Secção Disciplinar e do Departamento disciplinar, ocupa-se dos delitos reservados ao Dicastério e por ele tratados mediante a jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico nele instituído, procedendo a declarar ou infligir as sanções canónicas nos termos do direito, quer comum quer próprio, sem prejuízo da competência da Penitenciaria Apostólica”, pode ler-se na página do Vaticano.
Luís Miguel Silva foi suspenso de todas as funções na igreja pouco tempo depois de o caso se ter tornado público, aguardando desde então a conclusão do processo canónico, que decorre nas instâncias da Igreja.
No tribunal civil, além da pena de prisão suspensa na execução, o padre Luís Miguel Costa ficou obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica.
O sacerdote ficou ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos, e pagar à vítima uma quantia de 10 mil euros (acrescidos de juros de mora) por danos não patrimoniais.
Na acusação, o Ministério Público referiu que, em 27 de março de 2021, o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.
“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”, explicou.
Depois deste episódio, o padre enviou “diversos SMS para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.
Para o tribunal, o crime de coação sexual só não passou de uma tentativa porque o jovem conseguiu opor-se às “investidas libidinosas” do padre. O julgamento arrancou em outubro de 2023 e a decisão foi conhecida em fevereiro de 2024.