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Quase 60 municípios aderiram ao prolongamento de isenção do IMI por mais 2 anos

Lamego entre os 59 municípios que prolongam por dois anos a isenção de IMI

 Quase 60 municípios aderiram ao prolongamento de isenção do IMI por mais 2 anos - Jornal do Centro
28.02.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Quase 60 municípios aderiram ao prolongamento de isenção do IMI por mais 2 anos - Jornal do Centro
28.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Quase 60 municípios aderiram ao prolongamento de isenção do IMI por mais 2 anos - Jornal do Centro

O Município de Lamego está entre os 59 que aderiram ao prolongamento de isenção do IMI por mais dois anos.

Um total de 59 municípios comunicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que aderiu à medida que prolonga por dois anos a isenção de IMI concedida a casas de habitação permanente de valor patrimonial até 125 mil euros.

Este prolongamento da isenção do IMI foi criado pela lei do Mais Habitação e aplica-se às casas de habitação cuja construção, ampliação, melhoramento ou compra tenha ocorrido no ano de 2022 ou em momento anterior (sendo neste caso deduzidos os anos de isenção já usufruídos).

Este mecanismo, que permite a isenção de IMI chegar a cinco anos (somando os três que já estão na lei a estes dois, de aplicação transitória), está dependente da adesão dos municípios. De acordo com os dados oficiais disponíveis, no ano passado foram 20 os que comunicaram à AT que pretendiam aplicar a medida (relativamente ao IMI de 2023), tendo a lista aumentado para quase seis dezenas este ano (para o imposto relativo a 2024 e cujo prazo de pagamento se inicia em abril).

Em termos práticos esta adesão permite que uma pessoa que tenha comprado casa em 2022, possa beneficiar de isenção até 2026, o que significa que apenas em 2027 vai começar a receber ‘contas’ de IMI. Sem esta medida, começaria a pagar o imposto já este ano.

Entre os municípios aderentes à medida estão várias capitais de distrito, como Braga, Castelo Branco, Leiria, Coimbra ou Santarém. A lista é, no entanto, mais vasta, e dela constam, entre outros, Portimão, Lagos, Soure, Vila Franca de Xira, Pombal, Torres Novas, Lamego, Oleiros, Cadaval, Alenquer, Mafra, Vinhais, Ferreira do Alentejo ou Estremoz, entre muitos outros.

Têm direito a isenção de IMI as casas de habitação de valor patrimonial até 125 mil euros e quando o agregado familiar que nelas reside tenha tido no ano anterior um rendimento até 153.300 euros anuais.

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