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Fernando Viana
A sociedade de consumo em que vivemos impele-nos incessantemente para o consumo. O consumo de bens e serviços cada vez mais sofisticados é algo que já está interiorizado em cada um de nós. Convém saber que temos direitos (e deveres) enquanto consumidores, sendo os mais relevantes o direito à informação, à proteção da saúde e da segurança física, à qualidade dos bens e serviços, à formação e à educação para o consumo, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos, à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta. Todos estes direitos constam da Lei de Defesa do Consumidor, uma lei que todos deveríamos conhecer.
Quando, numa situação concreta surge um problema na relação de consumo estabelecida entre o consumidor e o vendedor de um bem de consumo ou o prestador de um serviço, estamos perante um conflito de consumo.
O surgimento de conflitos de consumo seja com o operador de telecomunicações, a empresa comercializadora de energia, ou a empresa de águas, ou ainda com a loja onde compramos um telemóvel ou uma peça de vestuário, ou também na oficina onde pusemos o carro a reparar, são mais frequentes do que o que desejaríamos. Infelizmente, os consumidores desconhecem a existência da rede de arbitragem de consumo, que integra o serviço público destinado a auxiliar os consumidores e as empresas a resolver estes problemas.
Assim, nunca é de mais, dar a conhecer aos nossos leitores e consumidores, e recomendar o recurso a estas entidades sempre que se esteja perante um conflito de consumo que pretendemos resolver de forma fácil, sem custos ou a um custo muito reduzido e de forma rápida e eficaz.
A rede de arbitragem de consumo integra sete Tribunais de Consumo que são entidades independentes, com pessoal especializado, que atuam de forma imparcial e ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação.
Caso este acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao Tribunal destas entidades, através de um processo simples e rápido e em muitos casos gratuito. Caso o juíz-árbitro não consiga conciliar as partes, a sentença destes Tribunais tem força executiva (caráter obrigatório), sendo equiparada à decisão judicial de um Tribunal de primeira instância.
Estes Tribunais de Consumo devem cumprir com um conjunto de obrigações que constam da lei, onde se inclui a manutenção de um sítio eletrónico na Internet atualizado que permita às partes um acesso fácil a informações relativas ao acesso a estes serviços e que dê ao consumidor a possibilidade de apresentar as suas reclamações contra os agentes económicos de forma presencial ou em linha (online).
Na nossa região de Viseu, a entidade de resolução alternativa de litígios competente para a resolução de conflitos de consumo é o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, a funcionar no Largo de Santa Cristina, Casa Amarela
Para ter acesso a mais informação relativamente a esta entidade pode aceder na Internet ao seguinte endereço eletrónico: www.cniacc.pt.
E votos de umas excelentes férias, sem conflitos de consumo, de preferência.
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José Carreira
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Miguel Carvalho Gomes
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Jessica Cardoso
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Vitor Santos
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Fernando Viana