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Parlamento autoriza renovação do estado de emergência até 30 de abril

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
14.04.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
14.04.21
Fotografia: Jornal do Centro
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O Parlamento autorizou esta quarta-feira (14 de abril) uma nova renovação do estado de emergência até 30 de abril para permitir medidas de contenção da Covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação foi idêntica à que se verificou nas seis anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no Parlamento e decretadas pelo Presidente da República desde 13 de janeiro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai falar ao país pelas 20h00.

O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril, enviado na terça-feira (dia 13) para o Parlamento, é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado.

Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta “fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril”. Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido sobre essa possibilidade.

Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete para autorização do Parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.

Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação – como o confinamento de doentes com Covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.

Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores – por exemplo, para impor o teletrabalho – e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.

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