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Home » Notícias » Concelho » Armamar » Caçadores apanhados a menos de 500 metros de espaço turístico em Armamar

Caçadores apanhados a menos de 500 metros de espaço turístico em Armamar

GNR deteve dois homens, de 52 e 62 anos, por caça numa zona de proteção no concelho de Armamar

 Caçadores apanhados a menos de 500 metros de espaço turístico em Armamar - Jornal do Centro
05.11.24
fotografia: GNR
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05.11.24
Fotografia: GNR
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 Caçadores apanhados a menos de 500 metros de espaço turístico em Armamar - Jornal do Centro

A GNR deteve dois homens, de 52 e 62 anos, por caça numa zona de proteção no concelho de Armamar, anunciou esta terça-feira (5 de novembro) a força de segurança.

A detenção foi feita pelos militares do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Lamego na sexta-feira (dia 1). Segundo a GNR, durante uma ação de fiscalização, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos caçavam numa área de proteção onde é proibida tal prática.

Os dois foram intercetados “a menos de 500 metros de uma instalação turística” e acabaram detidos, refere a Guarda em comunicado.

Os militares também apreenderam duas armas de caça, duas cartas de caçador, dois livretes e 25 munições nesta detenção.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal de Lamego. Esta foi a segunda detenção por caça em zona protegida no concelho de Armamar em duas semanas. Também no concelho, outros dois caçadores já tinham sido detidos pela GNR no dia 20 de outubro por fazerem igualmente caça a menos de 500 metros de uma instalação turística.

A GNR relembra que as áreas de proteção são zonas onde o exercício da caça “pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens”.

Entre essas zonas estão praias de banho e terrenos junto a escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, instalações militares e de forças de segurança, instalações turísticas, parques de campismo, parques desportivos, fábricas, espaços de criação animal numa faixa de proteção de 500 metros, além de povoações em faixas de 250 metros.

Já as autoestradas, estradas nacionais, itinerários principais e complementares e linhas de comboio são protegidas do exercício de caça com faixas de 100 metros.

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