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Carro de 300 euros pode dar 25 anos de prisão a três arguidos

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 Carro de 300 euros pode dar 25 anos de prisão a três arguidos - Jornal do Centro
07.04.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Carro de 300 euros pode dar 25 anos de prisão a três arguidos - Jornal do Centro
07.04.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Carro de 300 euros pode dar 25 anos de prisão a três arguidos - Jornal do Centro

Uma mulher e dois homens podem ser condenados a 25 anos de prisão e tudo por causa de um carro que custou 300 euros. O caso aconteceu em Lamelas, no concelho de Castro Daire, em fevereiro do ano passado, e resultou na morte de uma mulher de 53 anos.

Maria Celeste Soares tinha vendido um carro à irmã, Alice Silva, de 39, e ao cunhado, António Barros, de 32, com quem já tinha algumas desavenças. Segundo a acusação, os arguidos pagaram apenas 150 euros e quando este se avariou pediram o dinheiro de volta. A situação complicou-se e entre os familiares ocorreram mais discussões, ao ponto de o cunhado ter dito que “ia fazer a folha” à vítima.

Maria Celeste acabou por deslocar-se ao posto da GNR para apresentar queixa e, na altura, disse que “ia fazer a cama” aos familiares. Acabou morta com três tiros de caçadeira.

Segundo a acusação, Alice e António decidiram vingar-se da vítima e para cometer o crime convenceram Afonso Salazar, que tinha estado preso com António, para entrar no plano, sendo recompensado “com o carro cheio de ouro”.

Nas alegações finais do julgamento que decorre no Tribunal de Viseu, o procurador do Ministério Público pediu pena máxima para os três arguidos que estão acusados dos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e detenção de arma proibida.

“Resultam provados os factos descritos na acusação (…) Os arguidos devem ser condenados pelos crimes que estão nos autos. A vítima foi abatida a sangue frio sem reagir, e provavelmente quando estava a dormir”, afirmou o procurador, acrescentando que estava em causa um “motivo fútil”.
O magistrado condenou a falta de arrependimento dos arguidos e o seu comportamento causador de repulsa.

Os três suspeitos foram apanhados em escutas telefónicas a combinar o crime. Afonso estava a ser escutado num outro processo que também está em julgamento e foi aí que o grupo acabou por ser intercetado.

A advogada de Alice Silva, irmã da vítima, pediu a sua absolvição, alegando que não foi provada qualquer participação da arguida nos crimes de que está acusada.

O defensor de António Barros, o cunhado, não pediu a absolvição do seu constituinte. Sustentou não estar a ver alguém matar apenas por 150 euros. “O meu convencimento é este: a decisão é de um roubo e quando lá chegaram, porque pensavam que a senhora estava a trabalhar, aquilo foi uma fatalidade”.

Já o advogado de Afonso Salazar disse que não havia provas diretas para condenar o seu cliente, pelo que pediu a sua absolvição. Alegou que a arma do crime não foi encontrada, que os vestígios recolhidos foram inconclusivos quanto à presença de Afonso no local do crime.

A advogada da família da vítima sustentou que os três filhos de Celeste deviam ser indemnizados pelo sofrimento que estão a sentir pela forma como a mãe foi morta. “Vão ter de viver a vida toda com esse sofrimento [a morte da mãe] por causa de 150 euros”, disse. A família pede uma indemnização de 292 mil euros.

Irmã da vítima falou mas depois remeteu-se ao silêncio
Alice Silva, na reta final do julgamento, decidiu quebrar o silêncio para reclamar inocência e tentar atribuir as culpas a Afonso Salazar. Declarou não ser verdade o que está na acusação. “Eu não tenho nada a ver com isto”, respondeu à juiz presidente, acrescentando que não fazia ideia se o marido estaria envolvido no crime. Contou que na noite do crime tomou comprimidos para dormir e que, por causa desse remédio, “apagou” por completo. Só soube que a irmã tinha sido morta por um familiar que a acusou de estar envolvida no crime.

Confrontada com declarações registadas nas escutas, em que dizia que estava descansada e de consciência tranquila mas que tinha morto a sua irmã, disse que não se lembrava de ter proferido tais declarações. Perante a insistência da juiz, por várias vezes alegou não ter memória dessa situação e indiciou que não podia falar porque a sua família estaria a ser ameaçada por Afonso Salazar, mas escusou-se a revelar mais pormenores.

Estas respostas irritaram a juiz que preside ao coletivo. “Só diz que não sabe e que não me lembro, mais valia estar calada para contar a história que contou, mas depois o tribunal vai tirar as suas conclusões (…) A sua história está muito bem engendrada, mas não bate muito bem com o processo”, defendeu a juiz Alexandra Albuquerque.

A leitura do acórdão está agendada para 29 de abril, pelas 14h00, no Tribunal de Viseu.

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