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Cinco adeptos do distrito de Viseu foram proibidos de entrar em estádios

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 Cinco adeptos do distrito de Viseu foram proibidos de entrar em estádios - Jornal do Centro
21.12.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Cinco adeptos do distrito de Viseu foram proibidos de entrar em estádios - Jornal do Centro
21.12.22
Fotografia: Jornal do Centro
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No mês de novembro, em Portugal, 30 adeptos foram proibidos pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) de aceder a eventos desportivos por desrespeito das regras.

Um dos adeptos mora em Tondela e vai ser afastado 10 meses dos recintos desportivos. A interdição começou a 1 de dezembro e além de não poder entrar em estádios ou pavilhões, o adepto pagará 500 euros.

Em causa, a introdução ou utilização de substâncias ou engenhos explosivos num jogo que decorreu em agosto de 2022 a contar para a 2ª Liga

A APCVD esclarece que “a sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão final”. Então, quando se trata de sanção acessória, já se chegou à conclusão de que o adepto é culpado e é-lhe aplicada uma multa e proibição de entrar em estádios e recintos.

Além do adepto natural de Tondela, houve mais quatro adeptos condenados durante todo o ano, no distrito.

Um deles, com residência em Viseu foi afastado dos estádios desde novembro deste ano e assim estará durante 12 meses. Em causa o uso de engenhos pirotécnicos num jogo da Liga dos Campeões, em novembro de 2021. Pagou ainda 750 euros de multa.

Outro adepto que mora em Nelas usou engenhos pirotécnicos em abril deste ano, durante um jogo de futebol na Divisão de Honra da Associação de Futebol de Viseu. Neste caso, vai pagar mil euros de multa e fica até agosto do próximo ano fora dos recintos desportivos. No total, foi condenado a 12 anos longe de estádios ou pavilhões.

Por fim, dois adeptos com morada em Lamego. Ambos condenados a pagar 500 euros em jogos de futebol dos Juniores A da Associação de Futebol de Viseu. Também aqui entraram nos recintos desportivos com pirotecnia e acabaram afastados dos recintos durante 10 meses em ambos os casos.

A nível nacional, dos 30 adeptos impedidos de aceder a recintos desportivos, 28 são referentes a situações de posse e uso de pirotecnia. Houve ainda um adepto que foi proibido de entrar em estádios ou pavilhões depois de ter atirado uma garrafa de água na direção do quarto árbitro no jogo entre o Vizela e o Arouca.

A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) afastou seis adeptos dos estádios ou pavilhões como medida cautelar em todo o distrito até novembro: três residentes em Tondela, um a morar em Viseu, outro em Nelas e ainda outro adepto em Sátão. Quando acontece o ato violento, é aplicada uma medida para que o prevaricador fique afastado dos recintos até que o processo seja concluído pelo risco que representa.

Isso mesmo explica a APCVD. “A medida cautelar de interdição de acesso ou permanência em recinto desportivo onde se realizem espetáculos desportivos da modalidade em que ocorreram os factos, prevista no n.º 9 do art.º 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação é aplicada no decurso de um processo de contraordenação, até à decisão final do processo”, pode ler-se.

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 Cinco adeptos do distrito de Viseu foram proibidos de entrar em estádios - Jornal do Centro

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