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Governo aprova prémio para jovens que fiquem a trabalhar em Portugal após ensino superior

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 Governo aprova prémio para jovens que fiquem a trabalhar em Portugal após ensino superior - Jornal do Centro
30.11.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Governo aprova prémio para jovens que fiquem a trabalhar em Portugal após ensino superior - Jornal do Centro
30.11.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 Governo aprova prémio para jovens que fiquem a trabalhar em Portugal após ensino superior - Jornal do Centro

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria um “prémio salarial” que será atribuído aos jovens que concluam a sua formação no ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal.

“Foi aprovado o decreto-lei que cria o prémio salarial a atribuir aos jovens que concluam formação superior e fiquem a trabalhar em Portugal”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovado esta quarta-feira (29 de novembro), prevê que o valor das propinas não sofra quaisquer alterações, mas os estudantes poderão ser beneficiados de outra forma, desde que fiquem a trabalhar em Portugal depois de terminarem o curso.

“Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o Governo irá atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal”, refere o relatório que acompanhava a proposta de OE2024.

Com um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros, a medida vai abranger os cerca de 250 mil estudantes que concluíram este ano uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas.

Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados.

A única condição é que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.

“O valor máximo a devolver será de até 697 euros por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1.500 euros para os mestrados”, explicava o relatório.

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