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Impressão digital: os casos de violência na região de Viseu e o que diz o RASI

No distrito de Viseu, os casos de violência doméstica refletem a tendência de aumento registada em Portugal, segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI). Em fevereiro de 2025, a PSP de Viseu deteve um homem de 42 anos por agredir e ameaçar a companheira de 34 anos. Casos semelhantes têm sido registados nos últimos anos

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 Impressão digital: os casos de violência na região de Viseu e o que diz o RASI - Jornal do Centro
06.04.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Impressão digital: os casos de violência na região de Viseu e o que diz o RASI - Jornal do Centro
06.04.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Impressão digital: os casos de violência na região de Viseu e o que diz o RASI - Jornal do Centro

No distrito de Viseu, os casos de violência doméstica refletem a tendência de aumento registada em Portugal. Os dados mais recentes do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) indicam um aumento dos crimes violentos, incluindo agressões no contexto familiar, que continuam a figurar entre os delitos mais denunciados.

Em fevereiro de 2025, a PSP de Viseu deteve um homem de 42 anos por agredir e ameaçar a companheira de 34 anos. Casos semelhantes têm sido registados nos últimos anos. Em março de 2024, dois homens e duas mulheres, com idades entre 27 e 52 anos, foram detidos em Viseu por privarem uma jovem de 19 anos da sua liberdade, trancando-a em casa. Os suspeitos eram familiares da vítima.

Em outubro de 2024, um homem de 51 anos foi detido por suspeitas de agressões físicas e psicológicas contra a sua própria mãe, de 81 anos.

Já um homem de 67 anos foi preso por violência doméstica contra a mulher, de 61 anos. As autoridades apreenderam um vasto arsenal, incluindo 12 armas de fogo, seis armas brancas e 141 munições de vários calibres.

De acordo com o RASI, a nível nacional, mais de 62% dos inquéritos terminados no ano passado relacionados com o crime de violência doméstica foram arquivados. De um total de 37.592 inquéritos que tiveram conclusão, apenas 13,9%, o equivalente a 5.214 inquéritos resultaram em acusação. 

A nível de distribuição geográfica, há distritos onde as participações deste crime aumentaram, como Castelo Branco, Faro, Guarda, Leiria, Porto, Santarém, Setúbal, Viseu e Açores. E os denunciados têm, na sua maioria, mais do que 25 anos, sendo que 7% tem entre 16 e 24 anos. 

Já em relação às detenções, as forças de segurança registaram 2.402 detidos por suspeitas do crime de violência doméstica, menos 157 detidos do que no ano de 2023. O RASI sublinha ainda que, destes detidos, quase metade (41,6%) foram detidos em flagrante delito. 

Em contexto de detenção, o crime de violência doméstica continua a representar a maioria das medidas de vigilância eletrónica, com 57,1% do total.

Crianças e jovens acolhidos em casas de abrigo e centros para vítimas de violência doméstica e de tráfico vão beneficiar de um novo fundo para despesas de saúde, apoio psicológico, educação ou desporto e cultura, segundo despacho publicado. 

Entretanto, foi anunciada a criação do Fundo Anual de Apoio a Crianças e Jovens acolhidos pela Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e pela Rede de Apoio e Proteção de Vítimas de Tráfico (RAPVT) que pretende financiar medidas específicas que garantam o bem-estar e desenvolvimento destas crianças e jovens que representam 46% da população acolhida por esta rede.

A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, lembra que a deslocalização abrupta das crianças e jovens das suas rotinas e contextos familiares devido à necessidade de proteção imediata coloca-as numa situação de vulnerabilidade acrescida.

Esta situação exige medidas que minimizem o impacto desta mudança e garantam a sua estabilidade emocional e social, argumenta, defendendo que a permanência nas Casas de Abrigo e Centros de Apoio e Proteção, sendo temporária, deve ser acompanhada de mecanismos que assegurem a continuidade das suas rotinas e do seu desenvolvimento integral.

“Assim, torna-se essencial garantir que estas crianças tenham acesso não apenas a atividades lúdico-pedagógicas, mas também a serviços de saúde, apoio psicológico, educação, atividades desportivas e culturais, garantindo-lhes um percurso estruturado e equilibrado enquanto permanecem nestas estruturas”, lê-se no diploma que hjá foi publicado.

As entidades beneficiárias do novo fundo são as Casas de Abrigo certificadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as Casas de Acolhimento e Proteção (CAP) protocoladas, com direito a um financiamento anual de 5.000 euros por estrutura que fica obrigada a descrever as atividades desenvolvidas e os recursos aplicados, incluindo evidências de despesa.

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