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Legislativas: se está em isolamento, este guia é para si

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 Legislativas: se está em isolamento, este guia é para si - Jornal do Centro
25.01.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Legislativas: se está em isolamento, este guia é para si - Jornal do Centro
25.01.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Legislativas: se está em isolamento, este guia é para si - Jornal do Centro

Se está isolado com a Covid-19 esta semana, pode exercer na mesma o direito de voto para as legislativas deste domingo (30 de janeiro).

É o que garantem o Governo e a Direção-Geral da Saúde. Os eleitores que estão em confinamento por causa da pandemia podem votar presencialmente no dia da eleição, isto depois de a tutela ter pedido um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República.

A DGS também já emitiu várias recomendações para o próximo domingo, tanto para os eleitores como para as mesmas de voto.

Assim sendo e apesar da possibilidade de se poder votar em confinamento já esta semana, as pessoas que estiverem isoladas por estarem infetadas com o coronavírus também vão poder votar no próximo domingo.

O Governo já recomendou aos eleitores nessa situação que vão votar num período específico, entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 8h00 e as 18h00, para evitar contactos entre os infetados e os não-infetados pelo coronavírus.

O Conselho de Ministros aprovou recentemente uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à Covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ressalvou em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros na semana passada que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado.

Mesmo assim, a indicação do horário é apenas uma recomendação do Governo, o que significa que, qualquer cidadão, confinado ou não, pode votar entre as 8h00 e as 19h00 do dia 30 presencialmente. A regra aplica-se a todos os eleitores, infetados ou não, com ou sem sintomas de Covid-19.

“O Governo tem a expectativa que esta recomendação seja ouvida e acatada, tal como as anteriores”, afirmou Francisca Van Dunem, sublinhando que “a única garantia” sobre a deslocação às urnas dos eleitores confinados entre as 18h00 e as 19h00 “é o histórico do comportamento exemplar” dos portugueses durante a pandemia.

Mas, caso alguém em isolamento não cumpra com as normas para o dia da eleição e venha a deslocar-se a outros sítios, este arrisca-se a incorrer no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 283.º do Código Penal, isto de acordo com o parecer do conselho consultivo da PGR.

Para Francisca Van Dunem, a segurança do direito ao voto “depende muito da atitude individual de cada um”.

O Governo acabou também por não adotar a recomendação da criação de circuitos alternativos para os eleitores em isolamento votarem. A ministra explicou que não era possível “haver espaços diferenciados” e que tal representava uma “dificuldade de operacionalização”.

A governante frisou que esta questão é da responsabilidade das autarquias e que os municípios vão “observar as regras o mais possível”, nomeadamente o arejamento dos espaços e o distanciamento.

Francisca Van Dunem afirmou igualmente ser importante que “as pessoas tenham a preocupação de observar as regras de proteção”, como o uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento social, além dos eleitores levar uma “esferográfica individual” para votar.

Relativamente às pessoas que estão nas mesas de voto, a ideia é “reforçar o nível de proteção dessas pessoas”. Francisca Van Dunem recordou ainda que diariamente há um número muito grande de pessoas em confinamento e que a lei já prevê que possam sair de casa para tratar de questões de saúde, segurança social e fazer testes de diagnóstico à Covid-19.

DGS garante que votar “é um ato seguro”

Também a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, garantiu que a votação nas eleições legislativas antecipadas dos eleitores em isolamento devido à Covid-19 “é um ato seguro” e defendeu que a adoção de um horário específico de votação minimiza o contágio.

Aliás, as indicações da Direção-Geral da Saúde apontam para “medidas excecionais” para o voto presencial dos eleitores em confinamento obrigatório, avançando que as deslocações de casa ou do local de confinamento para a votação e de regresso “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Os eleitores e também os membros das mesas de voto devem trazer máscaras cirúrgicas ou FFP2 para o ato eleitoral. De acordo com a DGS, as câmaras municipais devem distribui-las aos eleitores que não tenham máscara ou tragam máscara comunitária.

A DGS apela ainda ao cumprimento das medidas gerais de prevenção face à pandemia como o distanciamento social, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

Para as pessoas em isolamento, além da máscara cirúrgica ou FFP2, a DGS aconselha a deslocação em transporte individual ou a pé, não se recomendando “a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.

“Nas assembleias e mesas de voto podem adotar-se diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto”, acrescenta o parecer da Direção-Geral da Saúde.

A autoridade de saúde sugere também a afixação à entrada das assembleias e secções de voto de informação “sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório”.

“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FFP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.

E, quando possível, a DGS também recomenda às autarquias que aumentem o número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos, e que, no dia das eleições, haja membros das mesas de voto suplentes em número suficiente, caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer.

Arranca hoje o voto antecipado para os confinados e os utentes dos lares

Entretanto, já decorreu anteontem (dia 23) o voto antecipado em mobilidade para as legislativas.

Em Viseu, dos 3.627 inscritos, votaram 3.320, representando segundo a Câmara uma percentagem de votação de 91,5 por cento.

Os inscritos que não foram votar ontem podem exercer o seu direito já neste domingo.

Mas, entretanto, já arranca hoje (dia 25) a recolha dos votos das pessoas em confinamento e dos utentes de valências como lares de idosos. Mais de 13 mil pessoas inscreveram-se para este método.

No total, são 13.118 eleitores, entre idosos em lares e pessoas em confinamento obrigatório por estarem infetadas com o SARS-CoV-2, que vão poder votar sem sair à rua até quarta-feira (dia 26).

De acordo com os dados finais da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, inscreveram-se 397 cidadãos na modalidade de voto antecipado em confinamento e 12.721 cidadãos internados em estruturas residenciais para idosos.

O processo não é novidade e foi há um ano que as autarquias se organizaram pela primeira vez para ir recolher aos lares e ao domicílio dos eleitores em confinamento os boletins com a escolha para Presidente da República.

Como já aconteceu nas anteriores eleições presidenciais e autárquicas, durante os dois dias reservados ao processo equipas das câmaras municipais, acompanhadas por representantes dos partidos, vão porta a porta recolher os votos.

Depois de preenchidos, os boletins serão guardados em dois envelopes – primeiro num envelope branco que é depois colocado num outro envelope azul – e devolvidos ao presidente da câmara ou a quem o substitua.

Numa nota enviada na segunda-feira (dia 24), o Ministério da Administração Interna apela a todos os eleitores para “o rigoroso cumprimento das normas de segurança sanitária durante o exercício de voto, garantindo a segurança do processo”, nomeadamente utilização de caneta própria, máscara, distanciamento social e higienização das mãos.

Na semana passada, em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna apontou, por outro lado, que este modelo de votação antecipada “praticamente vai deixar de ter aplicação” depois da Direção-Geral da Saúde ter reduzido o período de confinamento para sete dias.

Segundo Antero Luís, esta lei fica praticamente reduzida aos utentes de lares de idosos, que representam, de facto, a maioria dos 13.118 pedidos.

Nas duas outras eleições realizadas durante a pandemia não foi dada essa possibilidade, mas já tinha sido possível o voto antecipado em confinamento: Nas presidenciais inscreveram-se 12.906 cidadãos, 4.952 dos quais estavam internados em lares de idosos, e nas autárquicas, inscreveram-se 7.507 eleitores, 437 em confinamento devido à Covid-19 e 7.070 em lares de idosos.

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