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A leitura do acórdão do processo da Operação Éter, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal, está agendada para esta quarta-feira (11 de setembro) às 14h00 no Tribunal de São João Novo, no Porto.
Os 29 arguidos aguardam há quase um ano pela conclusão do julgamento, que teve início a 9 de março de 2022. As alegações finais terminaram em 21 de setembro de 2023.
O presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente, em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação e também arguida Manuela Couto.
Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP), tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
O processo denominado de Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
Nas alegações finais, o MP pediu penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Couto (agora Manuela Sousa – ex-mulher do antigo presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto) e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP, admitindo penas suspensas para os restantes arguidos.
O MP defendeu também a condenação do presidente do Sporting de Braga, António Salvador, e do ex-presidente do Vitória de Guimarães, Júlio Mendes, ambos por falsificação de documento, crime alegadamente cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes, celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve “um toma lá, dá cá” entre o então presidente do Vitória e Melchior Moreira.
Em sentido inverso, a defesa de todos os arguidos pediu a absolvição dos respetivos constituintes, considerando que não ficou provado que tenham cometido qualquer crime pelos quais estão a ser julgados, apontando o dedo à investigação e “à narrativa” do MP.