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Câmara de Viseu aprova benefícios sociais para os Bombeiros Voluntários

Incentivos vão desde a redução de taxas ao acesso gratuito em atividades municipais

 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
05.06.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
05.06.25
Fotografia: Jornal do Centro
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Bombeiros de Tondela Câmara de Viseu aprova benefícios sociais para os Bombeiros Voluntários

A Câmara de Viseu aprovou o regulamento de benefícios sociais a atribuir aos bombeiros voluntários do concelho, um conjunto de incentivos que vão desde a redução de taxas ao acesso gratuito de atividades municipais

“Aprovámos um conjunto de incentivos aos bombeiros voluntários, como algumas benesses fiscais municipais. Nós tínhamos prometido que íamos regulamentar e foi hoje aprovado”, afirmou o presidente da autarquia, Fernando Ruas, no final da reunião do executivo que decorreu esta quinta-feira.

Entre os benefícios aprovados constam a redução de 50% no valor das taxas urbanísticas de natureza administrativa e igual percentagem de desconto na rede de transportes urbanos do concelho de Viseu.

O regulamento prevê, igualmente, uma redução de 50% nos preços e taxas a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal.

Os voluntários têm equiparação ao escalão A na ação social e refeições escolares dos seus descendentes diretos, durante a escolaridade obrigatória, e acesso gratuito às iniciativas culturais e desportivas promovidas pelo Município de Viseu.

“Os bombeiros têm acesso gratuito, pelo período máximo de duas horas, duas vezes por semana, às piscinas municipais, na modalidade de banhos livres, mediante marcação com, pelo menos, 24 horas de antecedência”, refere ainda o regulamento.

O documento prevê também que, “em caso de morte ou acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva” de continuar no ativo, “o bombeiro e seu agregado familiar” continuem a beneficiar do regime” dos incentivos municipais.

Estas vantagens são atribuídas aos bombeiros voluntários “no ativo, com funções regulares de bom e efetivo serviço há dois ou mais anos” e que “não se encontrem em situação de reserva ou suspensos em resultado de processo disciplinar”.

O regulamento tem como base o “reconhecimento da importância da atividade de proteção civil e o papel que os seus agentes desempenham” numa corporação que tem “diversos níveis de responsabilidade e de ação”.

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