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Home » Notícias » Concelho » S.P. Sul » Autarca de S. Pedro do Sul à frente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Viseu

Autarca de S. Pedro do Sul à frente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Viseu

Além de Pedro Moura, integram também a Comissão os presidentes dos municípios de Tarouca (José Damião) e Tondela (Carla Borges)

 Projeto “Cartas 100idade” de Castro Daire distinguido nos Prémios Caixa Social
18.02.26
fotografia: Jornal do Centro
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 Projeto “Cartas 100idade” de Castro Daire distinguido nos Prémios Caixa Social
18.02.26
Fotografia: Jornal do Centro
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 Autarca de S. Pedro do Sul à frente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Viseu

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) nomeou o presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul como novo presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Viseu. Pedro Moura sucede, assim, a Vitor Figueiredo, que foi também o presidente de câmara do município até às últimas autárquicas.

Este órgão é responsável pelo planeamento, coordenação e avaliação das medidas de prevenção e resposta a riscos coletivos, pela ativação de planos de emergência e pela articulação entre os diversos agentes públicos, em conjunto com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e os municípios do distrito.

Além de Pedro Moura, integram também a Comissão os presidentes dos municípios de Tarouca (José Damião) e Tondela (Carla Borges), anunciou a ANMP.

Integram a respectiva comissão distrital, além dos três autarcas, o comandante operacional distrital; um representante de cada ministério designado pelo respetivo ministro; os responsáveis máximos pelas forças e serviços de segurança existentes no distrito; um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica; um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses e um representante da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

A comissão distrital de proteção civil é convocada pelo respetivo presidente ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.

O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões da Comissão outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do distrito, contribuir para as ações de proteção civil.

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