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Reclamações sobre serviços digitais mais que triplica em 2025. Saiba quais os que têm mais queixas

As plataformas da Meta — Instagram e Facebook — ambas estabelecidas na Irlanda, são responsáveis por 60% das reclamações, segundo a Anacom

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O número de reclamações recebidas pela Anacom relacionadas com os serviços digitais mais que duplicaram (259% ou mais 171) em 2025, face ao ano anterior, para 237, divulgou hoje a Autoridade Nacional de Comunicações.

“A plataforma mais reclamada é o Instagram, da Meta, que concentra 36% do total de reclamações sobre serviços digitais registadas no período em análise — 85 reclamações, mais 71 do que em 2024”, seguindo-se o Facebook, também da Meta, com 24% das reclamações, um total de 56, o que representa mais 37 do que no ano anterior, segundo o regulador.

Com “menor expressão surgem ainda a Google, com 6%, e o WhatsApp e o X, ambas com 5% das reclamações”.

No total, as plataformas de muito grande dimensão (VLOP), sujeitas à supervisão da Comissão Europeia, “representam 72% das reclamações registadas”. 

As plataformas da Meta — Instagram e Facebook — ambas estabelecidas na Irlanda, são responsáveis por 60% do total, segundo a Anacom.

“O principal motivo das reclamações sobre serviços digitais continua a ser a suspensão, restrição ou remoção de contas ou conteúdos por parte dos prestadores de serviços intermediários, com fundamento em alegadas infrações legais ou em violações dos seus termos e condições contratuais — situações que os destinatários dos serviços consideraram indevidas”, adianta o regulador. 

“Este motivo representou 43% das reclamações recebidas em 2025, correspondendo a 103 reclamações, mais 80 do que em 2024”, detalha.

O segundo motivo mais frequente “refere-se à denúncia de conteúdos ilegais, que é encaminhada para as autoridades competentes sempre que adequado”, que registou 91 reclamações (38%) e foi o que registou o maior crescimento face a 2024, com mais 78 reclamações.

“Com peso significativamente inferior surgem ainda reclamações relacionadas com o tratamento de reclamações (6%), com questões de identidade e segurança dos destinatários de serviços (5%) e com as condições dos serviços prestados (4%)”, adianta a Anacom.

Das 237 reclamações recebidas no ano passado, 54 (23%) foram transmitidas ao Coordenador dos Serviços Digitais (CSD) competente — 53 ao CSD da Irlanda e um ao CSD da Bélgica — por apresentarem indícios de infração ao Regulamento dos Serviços Digitais [DSA – Digital Services Act] por parte de prestadores de serviços intermediários estabelecidos nesses países. 

Neste período, a Anacom enquanto CSD de Portugal “recebeu duas reclamações encaminhadas por CSD de outros Estados-membros”.

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