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Cartão municipal dá benefícios aos bombeiros de Mortágua

Município reconhece voluntariado com seguro, benefícios fiscais e acesso a serviços para bombeiros e famílias

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 Cartão municipal dá benefícios aos bombeiros de Mortágua

Os bombeiros voluntários de Mortágua passaram a dispor de um cartão municipal que dá acesso a vários benefícios, entre os quais um seguro de acidentes pessoais, anunciou hoje aquela autarquia do distrito de Viseu.

“É a nossa forma de reconhecer, aos homens e mulheres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mortágua, tudo o que fazem em prol do bem comum e do próximo, incluindo também os que já não estão no ativo, e sem esquecer as famílias, que são um apoio fundamental na vida do bombeiro”, justificou o presidente da Câmara de Mortágua, Ricardo Pardal.

O autarca sublinhou o “grande exemplo de coragem, abnegação, empenho, solidariedade e espírito de missão” dos bombeiros e considerou que o reconhecimento do seu trabalho é “um ato de elementar justiça e um contributo para a dignificação da função social do bombeiro”.

“Esperamos que seja também um incentivo para que mais jovens abracem esta nobre causa do voluntariado”, frisou.

Este instrumento de apoio teve por base um regulamento que tinha sido aprovado em junho do ano passado e que integra 17 medidas.

O regulamento prevê vários apoios a bombeiros no ativo, como “seguro de acidentes pessoal, apoio jurídico e psicológico, isenção de taxas escolares/refeições, benefícios no IMI e taxas urbanísticas, gratuitidade no acesso a serviços e equipamentos municipais, a eventos culturais e desportivos”.

Com este regulamento, a autarquia quer “reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, exercida em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens”.

O documento define “um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mortágua, e seus agregados familiares, desde que preencham os requisitos previstos”.

São abrangidos pelo regulamento os beneficiários titulares (bombeiros do quadro ativo, quadro de comando e quadro de honra) e os beneficiários associados (cônjuges ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, filhos ou enteados dos beneficiários titulares).

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