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Relação reduz pena efetiva aplicada a ex-presidente da Turismo do Porto e Norte

Melchior Moreira foi condenado por 17 crimes de abuso de poder, cometidos durante o seu mandato com contratos ilícitos

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 Relação reduz pena efetiva aplicada a ex-presidente da Turismo do Porto e Norte

O Tribunal da Relação do Porto reduziu de sete para quatro anos e meio a pena de prisão efetiva aplicada ao antigo presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) Melchior Moreira, no âmbito da Operação Éter.

Segundo o acórdão hoje proferido, a que a agência Lusa teve acesso, na sequência de recursos interpostos por vários arguidos, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) diminuiu os anos de prisão aplicados pelo tribunal da primeira instância, em setembro de 2024, mas manteve a pena de quatro anos e seis meses efetiva, condenando Melchior Moreira por 17 crimes de abuso de poder, cometidos durante o seu mandato com contratos ilícitos celebrados por aquela entidade.

O presidente da TPNP de 2009 a 2019 é o principal arguido no processo, denominado de Operação Éter, que tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolveu cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Em causa estiveram procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a alegada utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP) tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.

A Relação do Porto absolveu Melchior Moreira de um crime de peculato, de dois crimes de recebimento indevido de vantagem e de 17 crimes de participação económica em negócio. O arguido foi condenado a um ano de prisão por cada um dos 17 crimes de abuso de poder e, em cúmulo jurídico, o TRP aplicou a pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva.

“Todos os fatores que o arguido invoca [no recurso] foram considerados e avaliados, ainda que lhes tenha sido atribuído um peso diferente daquele que o arguido entendia terem. À semelhança do juízo efetuado pelo Tribunal recorrido, também aqui consideramos ser impossível formular qualquer juízo de prognose favorável, afastando a suspensão da pena de prisão, razão pela qual improcede o recurso interposto pelo arguido Melchior Moreira”, salienta a Relação.

Segundo o acórdão, o ‘modus operandi’ de Melchior Moreira “está associado ao modo como exerceu o cargo de presidente do TPNP e é transversal a todo esse exercício, já que se manifestou de vários modos, praticando ilícitos distintos, ainda que todos eles associados à posição institucional que ocupava, de que claramente abusou”.

“Nesta linha de pensamento e no que ao caso diz respeito é de concluir que a suspensão da pena não se mostra adequada, por não ser suficiente para salvaguardar as finalidades da punição, concretamente às exigências de prevenção geral”, justifica a Relação do Porto.

O Tribunal de São João Novo, no Porto (primeira instância), aplicou à grande maioria dos restantes 20 arguidos singulares, incluindo a empresária Manuela Sousa, o presidente do SC de Braga António Salvador e o ex-presidente do Vitória Sport Club Júlio Mendes – ambos condenados por falsificação de documentos – penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.

Quanto a Manuela Sousa, o TRP reduziu a pena de três anos e nove meses para três anos, condenando-a por 16 crimes de abuso de poder.

A empresária foi absolvida da prática de um crime de falsificação de documento e de 16 crimes de participação económica em negócio, tendo os juízes desembargadores decidido revogar a condenação de a arguida ter de pagar mais de 407 mil euros ao Estado.

O Tribunal da Relação do Porto julgou procedentes os recursos interpostos por Júlio Mendes, pelo Vitória Sport Clube, por António Salvador e pelo Sporting Clube de Braga, e ainda por mais oito arguidos, dos quais duas sociedades, absolvendo-os da prática de todos os crimes de falsificação de documento.

Quanto aos restantes arguidos, o TRP manteve as penas suspensas.

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