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Isenções do IMI e da derrama em São João da Pesqueira

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.04.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.04.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Isenções do IMI e da derrama em São João da Pesqueira

A autarquia de São João da Pesqueira vai avançar com medidas de apoio para as famílias, as associações e as empresas do concelho face à crise pandémica. As medidas foram aprovadas esta semana em sede de Assembleia Municipal.

No âmbito deste pacote, as empresas que tenham uma faturação de até 150 mil euros estarão isentas do pagamento da derrama.

Além disso, também estarão isentas as empresas que têm volume de negócios de até 2,5 milhões de euros e atuam na restauração, no retalho, na saúde, no desporto, na animação turística, no alojamento e também nos setores vinícola, agrícola, florestal, alimentar, veterinário e das madeiras, entre outros.

O mesmo também vai acontecer a micro, pequenas e médias empresas que tenham até seis funcionários.

A Câmara também vai incentivar a reabilitação urbana na vila. Os prédios urbanos e frações autónomas que estejam concluídas desde há mais de 30 anos ou localizados na área de reabilitação urbana poderão estar isentos do pagamento do IMI durante três anos a contar a partir da conclusão das obras.

As compras de imóveis destinadas à reabilitação estarão isentas do IMT, desde que o comprador inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição. O mesmo vai acontecer com os arrendamentos que são negociados após as obras.

Para as famílias, vai haver uma redução da taxa do IMI a pagar pelas casas onde vivem. As reduções vão desde os 20 euros para as famílias com um dependente a cargo até aos 70 euros para aquelas que têm três ou mais dependentes.

A Câmara de São João da Pesqueira vai ainda oferecer incentivos ao associativismo local, também com isenções do IMI para as associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares. A isenção será total para os prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários das instituições.

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