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Adiada pela quarta vez leitura de acórdão de autarca de Tondela

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
19.11.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
19.11.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Adiada pela quarta vez leitura de acórdão de autarca de Tondela

A leitura do acórdão do processo de José António Jesus, presidente da Câmara de Tondela, e do antigo vice-presidente, Pedro Adão, foi de novo adiada.

A juíza Conceição Oliveira justificou este quarto adiamento logo no arranque da sessão, explicando que houve “uma alteração à qualificação de um crime imputado” aos arguidos.

“O crime de peculato é punível com a pena acessória de proibição de exercício de função de titular de cargo público, prevista no código penal, e [como] não vinha imputada aos arguidos na acusação, constitui uma alteração da qualificação jurídica, que obriga a conceder aos arguidos um prazo para se defenderem”.

Os advogados têm agora uma semana para se pronunciarem. Entretanto foi marcada uma nova data para a leitura do acórdão, agendada para o dia 26 de novembro, pelas 15h00.

Este foi o quarto adiamento. Os dois primeiros foram feitos a pedido da juíza. O terceiro foi motivado por um advogado, que não podia estar presente na leitura do acórdão.

José António Jesus e Pedro Adão estão acusados dos crimes de peculato e falsificação de documento. Em causa, pagamentos indevidos que ambos receberam por deslocações em viaturas próprias, quando na realidade usaram carros do município.

Os dois autarcas receberam entre os anos de 2010 e 2017 mais de dez mil euros, cada um, montante que devolveram em 2019.

O julgamento começou em dezembro de 2020. Na altura, José António Jesus justificou o facto de ter recebido pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias com a interpretação feita pelo serviço de Recursos Humanos à forma como eram preenchidos os boletins de itinerário.

Segundo a acusação, em causa está o pagamento de ajudas de custo por deslocações efetuadas em viaturas próprias que terão sido realizadas em viaturas do município.

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