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Sete detidos por caça em zona proibida

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 Tondela assinala Dia do Antigo Combatente com conferência sobre “A Guerra dos Nossos Avós”
27.12.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Tondela assinala Dia do Antigo Combatente com conferência sobre “A Guerra dos Nossos Avós”
27.12.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Sete detidos por caça em zona proibida

Sete homens, com idades entre os 21 e 69 anos, foram detidos por estarem a caçar em zona proibida. As autoridades surpreenderam os indivíduos em flagrante delito “a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal e um a menos de 250 metros de uma povoação”.

“No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mangualde detetaram seis suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal e um a menos de 250 metros de uma povoação, sendo consideradas áreas de proteção, motivo que levou às detenções em flagrante”, disse a força policial em comunicado.

No decorrer da ação, a GNR apreendeu sete caçadeiras, 363 cartuchos percutidos, 380 cartuchos não percutidos, sete cartas de caçador e sete livretes. A detenção foi feita através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mangualde e contou com o reforço do NPA de Santa Comba Dão.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Sátão.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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