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IRS: nove autarquias não devolvem nada aos munícipes e quatro abdicaram do imposto

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.01.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.01.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 IRS: nove autarquias não devolvem nada aos munícipes e quatro abdicaram do imposto

Nove dos 25 municípios da região de Viseu (inclui Aguiar da Beira) não devolvem neste ano de 2023 qualquer percentagem da participação variável do IRS (5%) aos munícipes. São eles Carregal do Sal, Oliveira de Frades, S. João da Pesqueira, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Vila Nova de Paiva e Vouzela. Já quatro autarquias abdicaram desta receita.

A possibilidade de as autarquias devolverem parte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos seus munícipes está prevista na lei, mas cabe a cada uma decidir se e quanto o quer fazer. Os dados constam da página oficial das Finanças e relativamente ao ano passado, há mais uma autarquia a não devolver o IRS, embora nas informações de 2022 não conste o município de Vila Nova de Paiva.

Os municípios tiveram até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que o imposto respeita, para comunicar essa decisão à Autoridade Tributária. Se não o fizerem, perdem o direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes. Numa consulta pelo distrito de Viseu, verifica-se que há informação dos 24 concelhos.

Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte. Uma vez mais, relativamente à região de Viseu, apenas quatro abdicaram e foram eles Aguiar da Beira, Mortágua, Penedono e Resende.

Os restantes municípios devolvem percentagens intermédias, ou seja entre 2,50 (como Tondela) e 4 por cento.

Cada cidadão ao receber a nota de liquidação do IRS de 2023, poderá verificar no campo “Benefício Municipal” o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.
Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.

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