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Nighttime street scene of a crowd walking in a procession along a cobblestone street, flanked by large trees and a blue historic building with lit windows and banners.
Soccer player in a black kit jumps mid-air to challenge the ball, with an opposing player in light blue behind and a crowded stadium in the background.
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Line of motorcycles parked in front of a historic municipal building, with riders in white shirts standing beside them on a cobblestone plaza.
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Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato

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 Ex-autarcas de Lordosa em Viseu condenados por crime de peculato

Três antigos autarcas da freguesia de Lordosa, em Viseu, foram esta sexta-feira condenados a quase cinco anos de prisão pelo crime de peculato, com pena suspensa sujeita ao pagamento das quantias de que se apropriaram.

Os antigos presidentes, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Lordosa foram condenados pelo Tribunal de Viseu a quatro anos e seis meses e a 40 dias de multa: 10 euros por dia para o presidente, e oito euros por dia para os outros dois ex-autarcas.

“O Tribunal resolveu suspender a execução da pena pelo período de cinco anos na condição dos arguidos ficarem sujeitos a fazerem prova do pagamento, ou seja, está condicionada ao pagamento das quantias de que se apropriaram”, disse a juíza.

O ex-presidente da Junta Carlos Manuel Correia “deve comprovar anualmente o pagamento mínimo de sete mil euros” e os antigos secretário e tesoureiro, António Manuel Carvalho e José Aníbal Almeida, respetivamente, “o valor mínimo de 5,4 mil euros” anuais, especificou a magistrada judicial.

Da acusação do Ministério Público, o Tribunal deu como provado que os antigos autarcas receberam quantias de forma indevida, já que não justificaram as despesas de representação e ajudas de custo ao longo de três mandatos, de 2013 a 2021.

Isto, porque, sendo Lordosa uma freguesia de escalão A, com menos de cinco mil eleitores, os autarcas devem exercer funções em regime de não permanência e os rendimentos e subsídios que auferiam diziam respeito ao regime de meio tempo.

A juíza lembrou que, para isso, o presidente tinha de ter apresentado a proposta para aprovação na Assembleia de Freguesia, o que não aconteceu até ter sido interpelado por uma deputada, que pediu esclarecimentos sobre os rendimentos do executivo.

Assim, o antigo presidente recebeu indevidamente mais de 35 mil euros e os então tesoureiro e secretário mais de 27 mil euros.

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