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Medidas para facilitar acesso de vítimas de violência doméstica a cuidados de saúde

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 Feira de São Mateus: Bombeiros resgatam pessoas presas em diversão
01.11.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Feira de São Mateus: Bombeiros resgatam pessoas presas em diversão
01.11.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Medidas para facilitar acesso de vítimas de violência doméstica a cuidados de saúde

 As unidades locais de saúde em zonas com respostas de acolhimento de emergência doméstica devem assegurar a assistência médica a vítimas de violência doméstica, segundo um despacho publicado em Diário da República, que reforça a confidencialidade.

O despacho que promove ações de proteção e tratamento das vítimas de violência doméstica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), publicado hoje, define a adoção de medidas que facilitem o acesso das vítimas aos cuidados de saúde.

Entre as medidas, o diploma prevê que as unidades locais de saúde cuja área de influência abranja casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência devem “prestar toda a assistência necessária” às vítimas e aos filhos, garantindo a confidencialidade dos dados.

Para efeitos de confidencialidade dos dados das vítimas, deverão ser criados, no prazo de seis meses a um ano, códigos específicos para acesso aos cuidados de saúde.

Esses códigos serão criados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com as unidades locais de saúde e, se necessário, com a Administração Central do Sistema de Saúde.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Saúde esclareceu que, no entretanto, “estas pessoas já estão abrangidas pelo Estatuto da Vítima, que garante a confidencialidade” e que o despacho “é um reforço desta garantia”.

Atualmente, há unidades locais de saúde que já atribuem um número de identificação e, nesses casos, já é possível omitir a informação.

No entanto, o procedimento não está uniformizado, explica a tutela, justificando assim a importância da criação de códigos pela SPMS.

Além destes códigos, o despacho estipula ainda a criação de salas de espera específicas para as vítimas nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS e que, nos casos em que não é possível, devem garantir espaços autónomos onde as vítimas possam esperar.

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