Man in a white polo kneels beside three tall silver trophies displayed in a glass cabinet.
Two white long-sleeve shirts hanging on a clothesline to dry outdoors, with a tree and fence in the background.
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Governo fixa área total para plantação de novas vinhas em 2.415 hectares

Os candidatos devem ter um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e estar inscritos no Sistema de Identificação do Parcelário

Public safety poster featuring a man in a plaid shirt; text reads 'A PREVENÇÃO COMEÇA EM SI. SAIBA COMO SE PROTEGER DOS INCÊNDIOS' with logos at the bottom.
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Fotografia: Jornal do Centro
Poster featuring a young woman with bold white text: 'A prevenção começa em si. Prepare-se e proteja-se dos incêndios rurais.' Promotes rural fire safety with logos at the bottom.
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 Governo fixa área total para plantação de novas vinhas em 2.415 hectares

O Governo definiu as regras e critérios para a distribuição de autorizações de novas plantações de vinha, determinando que, este ano, a área total a atribuir é de 2.415 hectares (ha), segundo um diploma publicado em Diário da República. 

“A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.415 hectares (ha)”, lê-se num despacho, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura, João Moura. 

Deste total, 2.014 ha correspondem a 1% da área que se encontrava plantada com vinha em 31 de julho de 2015, 196 ha à área de direitos de plantação disponível para conversação em autorizações em 01 de janeiro de 2016 e 205 ha a direitos elegíveis não convertidos em autorizações até 31 de dezembro de 2022. 

A atribuição de novas autorizações para a produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) estão limitadas a 4,4 ha na Região Demarcada do Douro, a 66 ha na Região Vitivinícola do Alentejo e a 10 ha na Região Demarcada da Madeira. 

Caso estas regiões não atinjam os valores definidos, o Governo procederá à redistribuição por outras regiões.

Os candidatos devem ter um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e estar inscritos no Sistema de Identificação do Parcelário. 

As candidaturas devem ser submetidas em https://sivv.ivv.gov.pt/. A decisão é comunicada até 01 de agosto do mesmo ano. 

O despacho entrou em vigor esta quinta-feira.

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