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Line of motorcycles parked in front of a historic municipal building, with riders in white shirts standing beside them on a cobblestone plaza.
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IRS: municípios mexeram pouco e nenhum aumentou descontos, mesmo em ano de autárquicas

A maior parte das autarquias decidiu manter a taxa igual à de 2024. Uma vez mais, no distrito de Viseu, os municípios que devolvem a totalidade do IRS são três: Mortágua, Penedono e Resende

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 IRS: municípios mexeram pouco e nenhum aumentou descontos, mesmo em ano de autárquicas

Há quatro municípios do distrito de Viseu que em ano de eleições autárquicas mexeram nos descontos do IRS aos seus eleitores. São eles Vouzela, Tabuaço, Santa Comba Dão e Moimenta da Beira. São mexidas ligeiras comparativamente ao ano de 2024 e nenhum dos municípios aumentou o desconto.

A possibilidade de as autarquias devolverem parte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos seus munícipes está prevista na lei, mas cabe a cada uma decidir se e quanto o quer fazer. Em causa está a taxa de participação no IRS, em vigor desde 2008, e que determina que cada autarquia tem direito a receber 5% do total do IRS pago pelos contribuintes com residência fiscal no concelho. A cada ano, os executivos camarários podem decidir que parcela dessa receita querem reter. 

Os dados constam da página oficial das Finanças e relativamente ao ano passado a autarquia de Santa Comba Dão baixou o desconto de 4 para 4,4%, enquanto que a de Moimenta da Beira passou de 3 para 4,5%. Já Tabuaço e Vouzela passaram para os municípios que não devolvem IRS e que no distrito de Viseu são nove, de acordo com a página da Autoridade Tributária consultada pelo Jornal do Centro: Carregal do Sal, Oliveira de Frades, S. João da Pesqueira, Sátão, Sernancelhe, Tarouca e Vila Nova de Paiva.

A maior parte das autarquias decidiu manter a taxa igual à de 2024. Uma vez mais, no distrito de Viseu, os municípios que devolvem a totalidade do IRS são três: Mortágua, Penedono e Resende.
Cada cidadão ao receber a nota de liquidação do IRS de 2023, poderá verificar no campo “Benefício Municipal” o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.
Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.

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